Título: NALDINHO DIZ QUE FOI INDUZIDO A ACUSAR GAROTINHO
Autor: Aloysio Balbi
Fonte: O Globo, 26/05/2005, O País, p. 10

No Ministério Público, ex-candidato agora nega compra de votos

CAMPOS. Jocinaldo Elias da Silva, o Naldinho, o ex-candidato a vereador pelo PL em Campos que há duas semanas denunciara ter participado de um esquema de compra de votos com a participação do presidente estadual do PMDB, Anthony Garotinho, disse ontem, num depoimento de três horas ao Ministério Público, que foi induzido a fazer a denúncia por adversários políticos de Garotinho.

Em suas primeiras entrevistas sobre a suposta fraude, Naldinho exibira um material que, segundo ele, provaria a compra dos votos, como cerca de 200 comprovantes de votação de eleitores do distrito de Morro do Coco. Naldinho voltou dois dias depois de falar com a imprensa, registrando em cartório uma declaração que desautorizava a citação de seu nome ou imagem relacionando-o à denuncia.

A assessoria de imprensa do Ministério Público disse que, ontem, Naldinho citou os nomes de pessoas que serão ouvidas. O diretório do PL de Campos expulsou o ex-candidato a vereador e, mesmo com o recuo de Naldinho, o Ministério Público decidiu investigar o caso a partir das entrevistas do ex-candidato aos jornais. Os promotores também requisitaram as fitas de entrevistas e reportagens feitas sobre o caso.

Câmara rejeita contas de 2003 de ex-prefeito

Na Câmara de Vereadores, o ex-prefeito de Campos Arnaldo Vianna (PDT) teve suas contas do exercício de 2003 rejeitadas na noite de terça-feira pela Câmara de Vereadores. O plenário confirmou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovara as contas. Com a decisão da Câmara, por nove votos a oito, o ex-prefeito ficará inelegível por cinco anos.

Na sessão, houve até uma queda-de-braço entre os grupos políticos de Vianna e de Garotinho. Os vereadores tomaram a decisão com base em um relatório do TCE que identificou irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito, e concluiu que Vianna desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal.