Título: EX-GOVERNADOR REPETE QUE PODE SER CANDIDATO
Autor: Alan Gripp
Fonte: O Globo, 26/05/2005, O País, p. 11

Para o TRE, porém, proibição vale até o julgamento de recurso

Em nota assinada por seu advogado, Antônio Oliboni, Anthony Garotinho insistiu ontem na tese de que pode concorrer a qualquer cargo público até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso. A mesma interpretação tem o advogado da governadora Rosinha Garotinho, Marcelo Fontes. Mas o TRE discorda. Segundo o Tribunal, o casal continua impedido de disputar cargos até o julgamento de seus recursos, o que deve acontecer nos próximos meses.

O advogado de Rosinha alega que as informações divulgadas pelo TRE estão erradas. Ele se baseia no artigo 1º da lei complementar 64/90. Rosinha e Garotinho têm declarado que são elegíveis desde que foram condenados pela Justiça Eleitoral, há 12 dias.

¿ Isso é falta de esclarecimento de quem está dando as informações. Eu não estou pendendo para o meu cliente. É o que diz a lei. É só ler ¿ disse o advogado.

TSE: decisão vale mesmo sem transitar em julgado

Garotinho e Rosinha foram enquadrados no artigo 41-A da Lei Eleitoral, citado na sentença da juíza Denise Appolinária. Ele se aplica aos candidatos que oferecem vantagens para obter voto. Garotinho não era candidato, mas apoiou Geraldo Pudim (PMDB). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que, não somente candidatos, mas também agentes públicos estão submetidos a essa regra. Casos assim não precisam de trânsito em julgado para ter validade: o efeito é imediato, desde que a decisão seja da segunda instância (confirmada pelo TRE).