Título: INGLESA OBTÉM VISTO PARA VIVER COM BRASILEIRA
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 28/05/2005, O País, p. 10

Em decisão inédita, tribunal garante permanência de estrangeira no país e reconhece união de mulheres

BRASÍLIA. Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região abriu caminho para que homossexuais estrangeiros que morem com um parceiro brasileiro possam se estabelecer legalmente no país. Foi concedido um visto de permanência a uma inglesa que mora com sua namorada, uma brasileira, em Santa Catarina. Ao analisar o Estatuto dos Estrangeiros, os juízes costumam conceder esse direito apenas a estrangeiros casados oficialmente com brasileiros.

Mas, no caso, o tribunal considerou que os homossexuais não podem ser prejudicados pela legislação. Unânime, a decisão da Terceira Turma do TRF-4 acabou reconhecendo que casais formados por pessoas do mesmo sexo têm direitos análogos aos de heterossexuais.

¿Está presente a verossimilhança das alegações, tendo em vista que os direitos advindos da união homossexual têm sido reconhecidos pela jurisprudência, pela aplicação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana¿, informa o acórdão, que pode influenciar no julgamento de ações semelhantes.

A União tinha recorrido contra a expedição do visto temporário à inglesa, dado em setembro do ano passado pela primeira instância da Justiça Federal de Florianópolis. O benefício foi novamente concedido pelo TRF em caráter liminar, e vale até que o pedido de permanência da estrangeira seja julgado em definitivo pelo tribunal.

A inglesa entrou com a ação porque quer viajar para seu país em agosto e voltar no mês seguinte, mas temia ser impedida de entrar no Brasil, pois seu visto de turista estava vencido.

O juiz Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, argumentou que a União não pode impedir a inglesa de entrar e permanecer no Brasil. Ele lembrou que o Conselho Nacional de Imigração prevê, em resolução de 1999, concessão do visto para os cônjuges estrangeiros de cidadãos brasileiros. ¿Esse direito também se aplica a companheiros, pois a Constituição reconhece a união estável¿, escreveu o juiz.

A União recorreu ao TRF-4 argumentando que o Estatuto do Estrangeiro não contempla a relação homossexual com cidadão brasileiro para a concessão do visto a estrangeiro. Mas o tribunal manteve a decisão da primeira instância. A União pode recorrer ao próprio TRF-4.

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