Título: PRESSÃO CONTRA REMÉDIOS GRATUITOS PARA AIDS
Autor: Gabriela Costa Chaves
Fonte: O Globo, 30/05/2005, Opinião, p. 7

O Programa Nacional de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids, considerado uma referência para outros países em desenvolvimento, enfrenta um problema de sustentabilidade, devido ao aumento progressivo dos gastos com medicamentos anti-retrovirais.

Apenas três dos 17 medicamentos fornecidos gratuitamente (Efavirenz, Lopinavir/Ritonavir e Tenofovir) são responsáveis por 80% dos gastos do Ministério da Saúde na área. Isso porque são patenteados e as empresas multinacionais Abbot, Gilead Science Incorporation e Merck praticam os preços que lhes são convenientes.

Por essa razão, o governo brasileiro está considerando a emissão de licença compulsória¿ ou seja, ¿quebrar as patentes¿ desses medicamentos para a produção local.

Os grupos de lobistas da indústria farmacêutica dos Estados Unidos estão preocupados com a possibilidade de o Brasil ¿quebrar¿ essas patentes. Por isso vêm pressionando o Escritório de Comércio (USTR) americano. Querem que sejam tomadas medidas de retaliação. Argumentam que o Brasil é o campeão da pirataria e quer desenvolver uma indústria de medicamentos genéricos.

Anunciam que vão propor a retirada do Brasil do Sistema Geral de Preferências dos EUA ¿ mecanismo que permite ao Brasil exportar uma variedade de produtos ao mercado americano sem pagar taxas alfandegárias ¿, além de impor sanções comerciais aos produtos brasileiros.

É importante esclarecer alguns fatos. O primeiro é que o Brasil não está atuando de forma contrária às normas nacionais e, muito menos, às internacionais. No âmbito nacional, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96 estabelece a possibilidade de emissão de licença compulsória em seus artigos 68 a 74, seja por falta de exploração da patente, por interesse público, em situação de emergência nacional, para remediar práticas anticompetitivas, por falta de exploração local da patente ou no caso da existência de patentes dependentes.

No âmbito internacional, a licença compulsória está prevista no artigo 31 do Acordo sobre os Aspectos da Propriedade Intelectual Relacionadas ao Comércio (conhecido pela sigla em ingês, Trips) da Organização Mundial do Comércio, assim como reafirmada numa Declaração Ministerial da OMC sobre Propriedade Intelectual e Saúde Pública ¿ a "Declaração de Doha".

Dessa forma, o Brasil tem o respaldo de tratados e organismos supranacionais para poder defender os seus interesses de Saúde Pública ¿ o de garantir o acesso à saúde e, conseqüentemente, o direito ao acesso a medicamentos para sua população (conforme estabelecido no artigo 196 da Constituição federal de 1988).

Vale ressaltar que os Estados Unidos e o Canadá fizeram extenso uso da licença compulsória para o setor farmacêutico. Os Estados Unidos, por exemplo, emitiram licenças compulsórias ao longo de várias décadas como forma de regular os preços dos medicamentos.

Nas décadas de 60 e 70, o seu Exército produziu e utilizou a tetraciclina e o meprobamato sem autorização dos detentores das respectivas patentes. Em 2001, com a ameaça do bioterrorismo, os Estados Unidos ameaçaram emitir licença compulsória para o medicamento Cipro (ciprofloxacino).

No caso do Canadá, entre os anos de 1969 e 1983, houve uma média de 20 licenças compulsórias de medicamentos concedidas por ano. Esta prática foi um importante determinante para o desenvolvimento de uma indústria nacional de medicamentos genéricos.

O segundo fato é que a ameaça de sanções feita pelos Estados Unidos sobre o Brasil não é uma novidade. A história está se repetindo. Durante a década de 80, os Estados Unidos começaram a aplicar a Seção 301 da sua Lei do Comércio (oTrade Act), que prevê a possibilidade de medidas de retaliação contra os países que adotem práticas comerciais que vão contra os direitos internacionais legais dos Estados Unidos. O Brasil foi, então, um dos seus alvos devido ao não reconhecimento de patentes para o setor farmacêutico. Para tanto, em 1988, os Estados Unidos aplicaram uma tarifa 100% ad valorem sobre certos tipos de produtos, como papéis, substâncias químicas e artigos eletrônicos. Segundo a indústria de papéis, a mais atingida, os prejuízos somaram US$250 milhões.

Embora o não reconhecimento de patentes para o setor farmacêutico tivesse um respaldo internacional, mediante a existência da Convenção da União de Paris de 1883, em 1991, o então presidente Fernando Collor enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional de reforma de legislação de propriedade industrial, incluindo a proteção patentária para o setor farmacêutico.

Com a entrada em vigência do Acordo Trips, em janeiro de 1995, todos os países membros da OMC passaram a ter de incorporar os padrões mínimos de proteção da propriedade intelectual em suas legislações nacionais, incluindo proteção de produtos e processos farmacêuticos.

Segundo o artigo 65 deste Acordo, os países em desenvolvimento que não reconheciam patentes para este setor teriam um período de transição até o ano de 2005 para fazê-lo. No entanto, devido ao histórico apresentado, a nova legislação de propriedade industrial brasileira foi publicada em 1996 e o reconhecimento de patentes farmacêuticas entrou em vigor em 1997.

Vale ressaltar que a Índia utilizou todo este período de transição e, junto a uma política industrial, produziu uma série de medicamentos genéricos, que são muito mais baratos do que aqueles vendidos pelas empresas multinacionais e vem possibilitando o acesso a medicamentos aos pacientes com Aids de muitos países em desenvolvimento.

A história se repete, mas o contexto é diferente. Temos um órgão supranacional ¿ a Organização Mundial do Comércio ¿ que pode ser acionado para que os Estados Unidos não façam ameaças de retaliação em outros setores da economia, quando o Brasil está tentando cumprir as regras internacionais de comércio ¿ e, ao mesmo tempo, garantir o acesso de sua população aos medicamentos que salvam ou melhoram a qualidade de muitas vidas.

É lamentável que outros setores da indústria nacional possam ser punidos porque o país quer garantir um direito humano fundamental ¿ o direito à saúde. É lamentável que a busca pelo acesso a medicamentos possa estar ameaçando a possibilidade de desenvolvimento econômico do país.

GABRIELA COSTA CHAVES é farmacêutica e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz.