Título: NESTLÉ SUSPENDE NA JUSTIÇA DECISÃO DO CADE
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 31/05/2005, Economia, p. 23

Com isso, venda da Garoto fica adiada por 150 dias

BRASÍLIA. A Nestlé conseguiu ontem, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal, uma liminar que suspende a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de mandar a multinacional se desfazer da Garoto num prazo de 150 dias. O prazo dado pelo Cade começou no dia 13 de maio. Segundo o advogado da Nestlé, Gustavo Caputo, a empresa recorreu à Justiça porque o processo de julgamento da compra da Garoto pela Nestlé na esfera administrativa conteria equívocos que tornam a decisão nula.

Para Caputo, a operação deveria ter sido aprovada por decurso de prazo, uma vez que os conselheiros demoraram mais de 60 dias para analisar o caso. O período de julgamento pode ser suspenso a pedido de algum conselheiro. Mas, segundo o advogado, muitas das suspensões de prazo não são válidas.

O conselho tem dez dias para se manifestar. Após esse prazo, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, que concedeu a liminar, vai decidir se mantém ou não a suspensão da decisão do Cade.

A novela da compra da Garoto pela Nestlé começou em fevereiro de 2004, quando o Cade recusou pela primeira vez o negócio. A justificativa era que a operação provocaria uma grande concentração no mercado de chocolates ¿ de quase 100% em alguns produtos. A Nestlé então propôs reduzir em 10% sua participação no mercado de tabletes, barras, bombons, doces, caixas mistas e ovos de Páscoa.

Caputo afirmou que as empresas concordaram em assinar um termo para desfazer a união no Brasil caso o processo também seja rejeitado na Justiça.