Título: LIMINAR DEVOLVE DIREITOS A ROSINHA E GAROTINHO
Autor: Alan Gripp e Natanael Damasceno
Fonte: O Globo, 02/06/2005, O País, p. 9
Casal volta a ficar elegível mas decisão final caberá ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral, que julgará o mérito
O juiz Márcio Pacheco de Mello, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu ontem os efeitos da decisão da juíza Denise Appolinária, de Campos, e devolveu temporariamente os direitos políticos ao presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, e à governadora Rosinha Garotinho. Há 17 dias, o casal fora declarado inelegível por três anos por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de Campos.
A liminar de ontem suspende a decisão da juíza de Campos até que o plenário do TRE julgue o mérito do caso. O julgamento deverá acontecer nas próximas semanas.
A decisão do juiz Márcio Pacheco de Mello também beneficiou o candidato derrotado do PMDB a prefeito de Campos, Geraldo Pudim. O juiz considerou que os réus só podem perder os direitos políticos após a decisão transitar em julgado, ou seja, até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos.
Rosinha fora condenada porque o governo do estado distribuiu, em Campos, cestas básicas, cheques-cidadão e kits escolares, além de prometer casas a R$1, às vésperas das eleições.
"Entendo ser plausível o direito invocado pela agravante (Rosinha Garotinho) e também ser manifesto o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a pena de inelegibilidade macula a imagem do homem público, trazendo toda a sorte de punições, inclusive de ordem social", diz um trecho da decisão de ontem.
O juiz observou ainda que, no seu entendimento, o artigo 41-A da lei eleitoral, no qual Garotinho e Rosinha foram enquadrados pela juíza Denise Appolinária, de Campos, só pode ser aplicado para casos em que há cassação do diploma dos candidatos eleitos, e não declaração de inelegibilidade. Por esse motivo, o juiz manteve a cassação do prefeito eleito de Campos, Carlos Alberto Campista, acusado de captação de sufrágio (troca de votos por benefícios).
Casal Garotinho comemora a decisão
Rosinha e Garotinho receberam com euforia a notícia. O casal soube da decisão quando inaugurava o Centro de Comando e Controle da Secretaria de Segurança Pública, na Central do Brasil. Rosinha disse que nunca usou a máquina pública ou desviou recursos.
- Roubar é diferente de usar a máquina pública. Mesmo que tivesse sido provado o uso da máquina pública, minha indignação foi porque, na sentença, (a juíza) diz que (a eleição de Campos) fez lembrar aquele que rouba mas faz - disse Rosinha.
Garotinho disse que, com a decisão, tudo volta ao normal:
- Entendemos que fomos injustiçados e confiamos na Justiça para fazer justiça.
Ele confirmou sua disposição de se candidatar à Presidência da República e disse que vai submeter seu nome às prévias do PMDB:
- O PMDB não vai se submeter ao projeto do PT e muito menos ao do PSDB. Ele vai marchar com candidatura própria - disse Garotinho.
Garotinho também foi categórico ao afirmar que sua mulher não vai se candidatar a qualquer cargo ano que vem:
- A governadora não é candidata a nada. Segundo o entendimento que prevalece hoje de uma súmula do Tribunal Superior Eleitoral, sendo minha esposa, sua eleição é como se fosse minha reeleição. Então uma segunda candidatura seria como uma segunda reeleição - disse.
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Antes da decisão, o pedido de desculpas
Garotinho se retratou de ataques a juíza
Um dia antes de recuperar os seus diretos políticos, Anthony Garotinho pediu desculpas por escrito aos magistrados do Rio pelos ataques à juíza Denise Appolinária, que o declarou inelegível por três anos por abuso de poder político. Em carta enviada à Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), o presidente regional do PMDB afirmou considerar que a juíza "agiu com independência e idoneidade", não tendo sido sua intenção a "ofensa pessoal".
No dia seguinte à divulgação da sentença, Garotinho acusou a juíza de ser parcial e simpatizante do PT. Ele classificou a decisão como um "ato terrorista" e a comparou com os casos de corrupção envolvendo os juízes Nicolau dos Santos Neto e Rocha Matos. Na carta, enviada ontem à sede da Amaerj, Garotinho disse que as suas críticas foram feitas "em momento de grande desapontamento, de desabafo".
Após a retratação, a Associação de Magistrados decidiu suspender a interpelação judicial que faria contra Garotinho. Segundo a diretora de Comunicação da Amaerj, desembargadora Letícia Sardas, com o pedido de desculpas o objetivo dos magistrados foi alcançado.
Na carta, Garotinho afirma que tem respeito e admiração pelo Poder Judiciário, faz elogios e diz que pretende manter uma boa relação: "Almejo manter o relacionamento cordial e respeitoso, indispensável na convivência entre os membros dos Poderes da República, preservando a harmonia exigida pela Constituição. Assim, é evidente, melhor servirei aos cidadãos deste estado".
Após os ataques de Garotinho, os magistrados reagiram organizando, em Campos, um ato de apoio a Denise Appolinária. A Amaerj também ameaçou processar o presidente regional do PMDB, que em seguida amenizou o tom das críticas. Há 15 dias, uma nota divulgada pelo partido dizia que Garotinho não quis ofender a juíza.
- Ele não associou a juíza a qualquer partido. Eu acho que ele foi mal-interpretado - disse na época o advogado de Garotinho, Sérgio Mazzilo, apesar de as declarações de que a juíza era simpatizante do PT terem sido gravadas por jornalistas de rádio, de TV e de jornais.
ENTENDA A POLÊMICA JURÍDICA
A PRIMEIRA DECISÃO:
No dia 13 de maio passado, a juíza Denise Appolinária, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, tornou inelegíveis por três anos a governadora Rosinha Garotinho, e o presidente regional do PMDB, Anthony Garotinho, e anulou as eleições naquele município. A juíza puniu a governadora e o presidente regional do PMDB, além do candidato derrotado do PMDB a prefeito, Geraldo Pudim, e o prefeito eleito, Carlos Alberto Campista (PDT), por abuso de poder político e econômico, acusando-os de captação de sufrágio (compra de votos). Numa dura sentença, a juíza relatou a comprovação das denúncias e condenou as práticas de abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública, clientelismo e distribuição de dinheiro sem origem comprovada. Garotinho e Rosinha atacaram a decisão da juíza Denise Appolinária e anunciaram que recorreriam ao TRE. Pela sentença da juíza, o casal Garotinho foi declarado inelegível com base no artigo 41-A da Lei 9.054, a chamada Lei Eleitoral, sancionada em setembro de 1997. O artigo é o único, segundo ministros do Tribunal Superior Eleitoral, de inelegibilidade instantânea, independentemente de quaisquer recursos. Por isso, pelo entendimento de ministros do TSE, Garotinho e Rosinha ficariam inelegíveis até que o plenário do TRE confirmasse ou derrubasse a sentença da juíza.
O RECURSO:
Rosinha e Garotinho recorreram da sentença alegando que não cometeram qualquer irregularidade e também que não poderiam ser declarados inelegíveis até que todos os recursos se esgotassem. Argumentaram que o artigo 41-A se aplica a candidatos a eleições e não a agentes públicos. Em meio à polêmica, o casal atacou duramente a juíza, chamando sua sentença de terrorista e acusando-a de ligação com o PT. Magistrados de todo o país e até o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, reagiram aos ataques à juíza, acusando Garotinho e Rosinha de desrespeitar o Poder Judiciário. O casal, em nota, afirmou que jamais quis ofender a juíza.
A SEGUNDA DECISÃO:
No dia 25 de maio, a juíza Denise Appolinária chegou a conceder efeito suspensivo à sua própria decisão, tornando Garotinho e Rosinha novamente elegíveis, mas voltou atrás alegando erro. A juíza aceitara recurso do casal e dos candidatos de Campos e concedera a todos efeito suspensivo, que os permitiria concorrer a cargo público até o julgamento do mérito. De acordo com o TRE, o erro da juíza foi conceder o benefício com base no artigo 15 da Lei Complementar 64-90, conhecida como a Lei das Inelegibilidades, que trata dos registros de candidatos. Ao perceber o erro, ela voltou a considerar que, nos casos que envolvem abuso de poder político e econômico, o artigo 227 do Código Eleitoral deve prevalecer. E este artigo, segundo o TRE, impede a concessão de efeito suspensivo.Garotinho e Rosinha continuaram, portanto, inelegíveis.
A LIMINAR:
Ontem, o juiz Márcio Pacheco de Mello, do TRE, suspendeu a decisão da juíza de Campos e devolveu temporariamente os direitos políticos de Rosinha e Garotinho. No entendimento do juiz, o casal não pode ser declarado inelegível até o julgamento final, até esgotados todos os recursos. Com a liminar, Garotinho e Rosinha estão elegíveis até o julgamento do mérito. Esta decisão caberá ao plenário do TRE, que deverá julgar o caso nas próximas semanas.
Legenda da foto: ROSINHA E GAROTINHO na Central do Brasil: "Entendemos que fomos injustiçados e confiamos na Justiça"