Título: EMPRESAS ALEGAM QUE SÃO ESCRITÓRIOS DE VENDA
Autor: Cássia Almeida
Fonte: O Globo, 05/06/2005, Economia, p. 36

Uma financeira, com 125 agências no país e 39 no Rio, só tem 10 funcionários registrados

As financeiras contestam a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Afirmam que são promotoras de vendas e não bancos e, portanto, não devem obedecer as regras estabelecidas na convenção coletiva da categoria. Essa foi a explicação da Finasa, ao ser procurada pelo GLOBO. Em nota, a empresa alegou: ¿A Finasa promotora de vendas não é uma empresa financeira. Por isso, não lhe cabe esse enquadramento¿.

A Losango, também procurada pelo jornal, apresentou a justificativa semelhante. Disse que não presta ¿serviço de instituição financeira e não pratica qualquer atividade exclusiva desse tipo de sociedade¿. Segundo nota enviada à redação, a empresa alega que é promotora de vendas e que desconhece qualquer investigação do Ministério Público por não aplicação da convenção coletiva de trabalho dos bancários.

Contra a ASB financeira, a investigação ainda está em curso. Segundo o procurador Cássio Casagrande, apesar de contar com 125 agências no país e 39 no Estado do Rio, a ASB só tem dez funcionários com vínculo empregatício com a empresa, segundo depoimento prestado por diretor da financeira ao Ministério Público do Trabalho. Em nota, o diretor André Miguel Herrmann afirma que companhias como a Nike e a Petrobras também terceirizam os serviços, e que a atuação da empresa está amparada em uma resolução do Banco Central (BC).

A justificativa da empresa diz o seguinte: ¿Objetivando uma gerência mais eficiente e presente, a empresa terceiriza a recepção e o encaminhamento de pedido de financiamento dos clientes, que são consideradas atividades-meio, através de prestadoras de serviços na forma da Resolução 3156/03, do Banco Central do Brasil¿.

A Fininvest e o Banco Panamericano, procurados pelo GLOBO, não se pronunciaram. O Banco Cédula preferiu não comentar a ação

Economistas divergem sobre ação do MPT

Economistas interpretam a ação do Ministério Público do Trabalho de maneiras opostas. José Márcio Camargo, economista da PUC, e Claudio Dedecca, da Unicamp, ambos especialistas em estudos sobre mercado de trabalho, identificam, de um lado, sinais de precárias relações de trabalho e, de outro, leis confusas:

¿ Há anos isso vem acontecendo, por que só agora o Ministério Público tomou essa medida? Isso mostra a dificuldade para se ter certeza de que se está cumprindo a lei. A legislação tem que ser clara o suficiente para se identificar rapidamente a burla dos empregadores ¿ diz José Márcio Camargo.

Para Dedecca, é uma estratégia deliberada dos bancos para manter as financeiras fora do alcance das negociações coletivas.

¿ Acho saudável essa iniciativa do Ministério Público do Trabalho, para tentar proteger um pouco o mercado de trabalho da fragmentação ocupacional ¿ afirma o professor da Unicamp. (C.A)