Título: FINANCEIRAS, ALVO DE AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR NÃO CONTRATAREM BANCÁRIOS
Autor: Cássia Almeida
Fonte: O Globo, 05/06/2005, Economia, p. 36

Sem bancário, sem funcionário direto, mas com muito crédito e agências. Essa situação tem mobilizado os procuradores do trabalho do Rio que acusam as financeiras de, apesar de venderem crédito como qualquer banco, não contratarem bancários, e de terem poucos trabalhadores registrados, operando com terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já entrou com ação civil pública contra Finasa, do Bradesco; Banco Cédula; Panamericano; Morada, e abriu investigação contra Fininvest (Unibanco); Losango, ligada ao HSBC; e ASB Financeira. A estimativa do Sindicato dos Bancários do Município do Rio de Janeiro é de que os trabalhadores em financeiras somem 15 mil no Estado do Rio.

¿ Mas, apenas um terço tem vínculo empregatício com a financeira. O restante trabalha como estagiário ou cooperado ¿ acusa Carlos Augusto Martins de Aguiar, secretário-geral do sindicato que acrescenta ¿ Mais de 90% das financeiras estão ligadas a grandes bancos. Eles violam a convenção coletiva dos bancários, pagando menos e fazendo os funcionários trabalharem mais.

Para o procurador do trabalho Rodrigo Carelli, essas práticas acontecem para pulverizar os sindicatos e evitar a mobilização. Ele lembra que há um enunciado, o 55, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que equipara os funcionários de empresas de crédito, financiamento ou investimento aos bancários:

¿ Isso se dá pela força histórica que têm os bancários. É para enfraquecer a categoria.

Segundo Carelli, as financeiras alegam que podem terceirizar suas atividades, usando a resolução do Banco Central que regula os correspondentes bancários, mas, na sua opinião, essa regulamentação é aplicável somente em cidades onde não há bancos. Odílio Figueiredo, diretor do Banco Morada, não entende assim. O Morada, que também está sendo processado pelo Ministério Público, tem várias empresas além da financeira. São 360 funcionários e 25 bancários no grupo:

¿ Só terceirizamos com trabalhadores do próprio grupo, em atividades permitidas pelo Banco Central, como encaminhamento de operações de crédito, análise. Não terceirizamos o serviço de tesouraria, por exemplo ¿ pondera.

Segundo Figueiredo, a Justiça entendeu que o Ministério Público não tinha competência para atuar nessa área, por não ser direito coletivo (área na qual o MP pode defender) e sim, direito individual. O MP recorreu. Segundo o procurador Cássio Casagrande, o Judiciário ainda não analisou o mérito da questão.