Título: PRESIDENTE PODERIA SER INVESTIGADO
Autor: Isabel Braga e Bernardo de la Peña
Fonte: O Globo, 07/06/2005, O País, p. 15

Para jurista, noticiário permite a procurador-geral pedir apuração ao STF

Há dois cenários de tipificação criminal possíveis tanto para o caso do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) quanto para o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na análise do jurista Carlos Roberto de Siqueira Castro, professor titular de direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Um é de prevaricação, e o outro é o de crime de responsabilidade. Mas o professor salienta que há diferença entre uma conversa entre políticos em que se fale de boato de corrupção e a existência de dossiês, documentos ou quaisquer provas em poder dos mesmos políticos.

¿ Se cada agente público for dar ouvidos a boatos e acionar Ministério Público ou o Congresso ou a Procuradoria Geral da República, haverá crises desnecessárias ¿ diz Siqueira Castro. ¿ O boato comentado, por si só, não é elemento de obrigação pública.

Mesmo não havendo dossiês ou documentos, porém, o próprio noticiário ¿ no caso, a entrevista dada pelo deputado Roberto Jefferson ao jornal "Folha de S. Paulo" ¿ pode ser usado pelo procurador-geral da República para solicitar ao Supremo Tribunal Federal investigação.

¿ Mas não se indicia o presidente da República com base em denúncia genérica ¿ observa o professor. ¿ O noticiário já permite ao procurador-geral requerer investigação sobre o agente público.

No crime de responsabilidade, qualquer pessoa pode apresentar à Câmara dos Deputados solicitação de apuração de eventual culpabilidade do presidente da República. Foi o que aconteceu com o então presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992). O pedido foi assinado, entre outros, pelo jurista Evandro Lins e Silva e pelo então presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Barbosa Lima Sobrinho. A Câmara tem de admitir o pedido com aprovação, por voto, de dois terços dos deputados.

No caso de prevaricação ¿ "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal", conforme o Artigo 319 do Código Penal ¿ cabe ao procurador-geral pedir autorização ao Supremo Tribunal Federal para que o presidente seja investigado.