Título: STJ considera abusivo limite para internação
Autor: Valderez Caetano
Fonte: O Globo, 21/10/2004, Economia, p. 25
O Superior Tribunal Justiça (STJ) bateu ontem o martelo sobre uma questão que era alvo de intensa divergência entre tribunais e juízes. O STJ considerou abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar dos segurados de planos de saúde. Essa medida atinge cerca de 22 milhões de usuários de planos de saúde antigos (assinados até dezembro de 1998), já que os novos não têm essa cláusula.
Segundo especialistas, isso não significa que todos os juízes são obrigados a exigir dos planos de saúde a retirada da cláusula, mas eles levarão em consideração a decisão do STJ ao julgar causas nesse sentido.
O presidente do STJ, Edson Vidigal, garantiu que mesmo que instâncias inferiores considerem a cláusula válida, o tribunal será contrário:
¿ Aqui no STJ, enquanto estiver em vigor a súmula, o entendimento será sempre o mesmo. O resultado da decisão será sempre esse, ou seja, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
A decisão do STJ se baseou na súmula 302, que foi aprovada pela Segunda Seção do tribunal, composta pelas Terceira e Quarta turmas, cujo relator foi o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente da Comissão de Jurisprudência. O presidente do STJ disse que a súmula se baseia em decisões e leis idênticas sobre o mesmo tema.
`Com saúde não se brinca¿, afirma ministro
Vidigal afirmou que não há qualquer lógica em uma pessoas precisar se hospitalizar para fazer uma série de exames e, em seguida, o plano de saúde dizer que o tratamento completo não será garantido. Para o ministro, os planos de saúde não teriam qualquer validade se sua cobertura fosse parcial.
¿ Com saúde não se brinca. Então, qual é a garantia que tem esse cidadão e para que serve esse plano de saúde parcial? ¿ questionou.
Segundo o tribunal, um dos casos que deram origem ao projeto da súmula 302 foi o recurso especial 251.024, de São Paulo, envolvendo a Golden Cross. A Segunda Seção do STJ julgou o caso e entendeu ser abusiva a cláusula contratual.
Essa decisão unificou o entendimento do tribunal a respeito do assunto e garantiu ao mecânico Aparecido Coco Valério, de Jabaquara, na capital paulista, que a Golden Cross arcasse com o tratamento de sua filha.
Valério era associado da Golden Cross desde setembro de 1993. Quando sua filha nasceu, em 1994, o mecânico a incluiu automaticamente na relação de dependentes. Em maio do ano seguinte, a menina foi internada com febre no Hospital Nossa Senhora de Lourdes, sendo depois transferida para a UTI pediátrica com insuficiência respiratória, broncopneumonia e neurociopatia. Chegou a sair da UTI em julho, mas retornou um dia depois.
A Golden Cross deu cobertura por mais um mês e depois informou ao hospital que não mais cobriria as despesas, porque o limite contratual havia sido ultrapassado. Valério enviou carta à seguradora explicando que sua filha corria risco de vida. Como seu apelo não foi atendido, ele procurou a Justiça. A seguradora alegou que era preciso cumprir o período previsto em contrato.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedentes as alegações da operadora, considerando que a cláusula não é abusiva e que a responsabilidade da seguradora é apenas quanto aos riscos assumidos na apólice. Valério, então, recorreu ao STJ.