Título: GOVERNO TEM PLANO PARA QUE INCENTIVO À PRODUÇÃO NÃO SEJA VISTO COMO SUBSÍDIO
Autor: Eliane Oliveira
Fonte: O Globo, 18/06/2005, Economia, p. 28

Medida está cercada de cuidados jurídicos para evitar atritos na OMC

BRASÍLIA. O governo montou uma estratégia de defesa repleta de argumentos e princípios legais favoráveis à implementação da medida provisória (MP), anunciada no início desta semana, que tem como ponto forte a suspensão da cobrança do PIS e da Cofins na compra de bens de capital realizada por grandes empresas exportadoras. A principal é que o Brasil não está concedendo subsídios. O objetivo é evitar que o país seja atingido por ações na Organização Mundial do Comércio (OMC), como aconteceu em meados da década de 90, quando Estados Unidos, União Européia, Japão e Coréia do Sul ameaçaram punir o país por causa do regime automotivo.

A equipe de analistas de comércio exterior, encarregada de prevenir e fugir de dissabores futuros aos brasileiros, tem na manga uma justificativa para cada uma das medidas que seriam passíveis de contestação na esfera internacional. As principais são a que suspende a cobrança de PIS e Cofins em compras de bens de capital realizadas por empresas que exportam, no mínimo, 80% de sua produção, e a que suspende esses tributos para empresas que exportarem software.

O próprio ministro da Fazenda, Antonio Palocci, deixou claro, ao anunciar o pacote de 20 medidas, que os incentivos não podem ser considerados subsídios ou renúncia fiscal.

Pelas normas internacionais, há três tipos de subsídios. Um deles prevê a vinculação do benefício ao desempenho exportador ou ao conteúdo doméstico. O segundo é o subsídio específico, limitado a um ou a poucos setores sem vinculações ao desempenho exportador. Por fim, há o subsídio não-específico, ou seja, não é limitado a nenhum setor e não exige compromissos de desempenho.