Título: PROCURADOR-GERAL DIZ QUE DECISÃO É EQUIVOCADA
Autor: Laura Antunes
Fonte: O Globo, 22/06/2005, Rio, p. 16

Segundo o procurador-geral do estado, Francesco Conte, a decisão dos desembargadores é equivocada do ponto de vista jurídico. Ele disse acreditar que conseguirá derrubá-la com os recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O estado, por intermédio da Procuradoria Geral, interpôs os recursos sob o argumento de que só pode ser responsabilizado quando ficar demonstrado que, "num evento danoso", houve participação de agente público por ação ou omissão específica.

- O assalto ocorrido em via pública constitui caso fortuito externo, que não permite a responsabilização do estado por não se enquadrar na regra do parágrafo 6ºdo artigo 37 da Constituição federal. Essa foi uma decisão isolada e não é nada razoável. Por isso, vamos trabalhar para que ela não prospere - afirmou o procurador Francesco Conte.

No entanto, para Regina Lúcia Teixeira, doutora em direito e professora da Universidade Gama Filho, a decisão representa um precedente importante que, de maneira imediata, cria jurisprudência.

- A decisão inédita é o reconhecimento do direito do cidadão e mostra uma tendência nova dos juízes em relação a esse tipo de ação - diz ela, recusando-se a prever o ônus que isso pode gerar para o estado.

Para a pesquisadora Leonarda Musumeci, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), da Universidade Candido Mendes, a decisão deve ser comemorada.

- Pode ser mais uma forma de pressão para que o estado cumpra com o seu dever e melhore sua política de segurança pública - diz.