Título: A CONTA DA INSEGURANÇA
Autor: Laura Antunes
Fonte: O Globo, 22/06/2005, Rio, p. 16

Estado é condenado a pagar indenização de R$8,4 mil, por danos morais, a vítima de assalto

Uma decisão judicial tomou o estado de assalto. Revoltado porque teve o carro roubado por homens armados, que ameaçaram seus dois filhos menores, a cerca de 500 metros de uma delegacia, o morador do Méier Osvaldo Marendaz Mury, de 47 anos, decidiu processar o governo estadual pela violência sofrida. E ganhou a briga. Em segunda instância, os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram que sairão dos cofres públicos R$8,4 mil de indenização, por danos morais, para Osvaldo, que encontrou o veículo, um Siena, no dia seguinte ao assalto com a lataria avariada.

Ao tomar conhecimento da decisão, o estado apresentou dois recursos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília. Porém, Marli Marendaz Mury, irmã e advogada de Osvaldo, que é técnico de segurança da Petrobras, acredita na vitória.

- O estado, claro, vai fazer de tudo para não pagar a indenização, mas o nosso objetivo já foi alcançado. Como o caso agora é de domínio público, vários colegas advogados já me pediram a sentença porque querem entrar com ações semelhantes. De agora em diante, vítimas da violência urbana vão cobrar na Justiça a responsabilidade do estado - diz ela.

Filhos foram vítimas de mais dois roubos

O assalto aconteceu no fim da tarde do dia 15 de março de 2001. Osvaldo, que acabara de buscar na escola os filhos, de 12 e 14 anos, parou no sinal da esquina da Rua Adriano com a Avenida Amaro Cavalcanti, que ficava próximo à antiga delegacia do bairro (a 26ª DP). Nesse momento, surgiram dois homens armados, que ameaçaram a família, exigindo o veículo. Osvaldo pediu para que deixassem sair os filhos, que estavam em pânico. Os bandido concordaram e levaram apenas o Siena.

Na manhã seguinte, Osvaldo soube que o carro fora encontrado no próprio bairro, também nas proximidades da delegacia. Segundo a vítima, apenas o teto do veículo não estava amassado. A seguradora pagou pelo conserto.

- A violência que sofri com meus filhos me deixou indignado porque os assaltos eram comuns na região e não havia policiamento. Três fatos me fizeram decidir exigir indenização do estado. O assalto aconteceu próximo à delegacia e os bandidos levaram o material escolar das crianças e os meus documentos. Tive que pagar pela segunda via de todos eles, já que o estado, além de não cuidar da segurança dos cidadãos, ainda cobrou pelo expedição dos novos documentos - reclama Osvaldo.

Ele entrou com uma ação, exigindo indenização por danos morais e materiais, na 8ª Vara de Fazenda Pública. Condenado em primeira instância, o governo do estado recorreu. Ao reexaminar o caso, os desembargadores entenderam que os danos materiais não ficaram comprovados, mas mantiveram os danos morais, por dois votos a um, por julgar que houve omissão do estado ao não reforçar o policiamento na área onde os assaltos eram freqüentes.

O desembargador Ademir Paulo Pimentel, relator do recurso, afirma em seu texto que, "ficando comprovado haver o estado incorrido em ilicitude por não haver tomado providência para impedir o dano ou por haver sido insuficiente (...), há de se prestigiar a sentença condenatória quanto ao dano moral". O desembargador ressaltou também o fato de o estado não ter, por meio da Polícia Militar, reforçado o patrulhamento na região.

O estado terá que pagar ainda as custas do processo e os honorários advocatícios (de 20% sobre o valor da indenização). A decisão, porém, não foi unânime. O desembargador José de Samuel Marques foi voto vencido. Segundo ele, "não se pode admitir responsabilidade genérica do estado, por omissão, pelas conseqüências de todos os crimes ocorridos na sociedade".

Depois do roubo do carro, Osvaldo conta que os dois filhos foram vítimas de assalto duas outras vezes. A última delas aconteceu no último carnaval, em Rio das Ostras, quando os adolescentes tiveram que entregar os celulares, tênis e dinheiro a bandidos. O pai decidiu, então, processar novamente o governo do estado. O caso ainda não foi julgado.

- Da primeira vez, o meu filho menor também perdeu o celular. Por meio dessas ações, eu cumpri com o meu dever de cidadão - diz o funcionário da Petrobras.

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