Título: LIMINAR SUSPENDE CONDENAÇÃO DA TAM POR CARTEL
Autor: Martha Beck
Fonte: O Globo, 29/06/2005, Economia, p. 25

Empresa aérea evita pagamento de multa de R$537 mil

BRASÍLIA. A TAM conseguiu suspender, por meio de uma liminar, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que a condenava por formação de cartel nos vôos da ponte aérea Rio-São Paulo. Com isso, a empresa evitou o pagamento de uma multa de R$537 mil. A liminar foi concedida na segunda-feira pela juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara Federal de Brasília.

Segundo o advogado da TAM, José Arnaldo da Fonseca Filho, a juíza aceitou o argumento de que não havia provas concretas de que a empresa se reuniu com suas concorrentes para agir contra a ordem econômica. Mônica Sifuentes também levou em consideração o fato de haver urgência na questão ¿ já que o prazo para o depósito dos recursos encerrava-se anteontem ¿ e de a decisão no Cade não ter sido unânime.

Decisão não beneficia demais companhias do setor

O processo envolveu TAM, Varig, Transbrasil e Vasp e foi instaurado em 1999. Naquele ano, a Varig fez um reajuste de 10% em suas tarifas na ponte aérea Rio-São Paulo, sendo que seis dias depois as demais empresas fizeram aumentos no mesmo percentual.

Segundo o Cade, a decisão que beneficia a TAM não vale para as demais empresas. A Varig, multada em R$1 milhão, também recorreu contra o pagamento, mas não conseguiu a liminar. A derrota da Varig será um dos argumentos do Cade para solicitar a derrubada da liminar a favor da TAM. O advogado da Varig, Heitor Alonso, disse que a empresa vai apresentar recurso.