Título: De olho na aposentadoria
Autor: Martha Beck e Patricia Eloy
Fonte: O Globo, 26/06/2005, Economia, p. 31

Investidores de previdência privada têm uma semana para decidir sobre IR O dia 1º de julho será crucial para os dez milhões de brasileiros que têm plano de previdência privada. Essa é a data final para que decidam de que forma querem pagar Imposto de Renda sobre os recursos aplicados. O governo ainda tenta negociar no Congresso Nacional uma ampliação do prazo para o fim do ano, mas, enquanto isso não acontece, é preciso ficar de olho nas duas opções de tributação que estão disponíveis. Isso porque a escolha do regime é definitiva: quem migrar não pode voltar atrás. Até 2004, só existia uma forma de pagar IR sobre os planos. Os resgates ou benefícios eram tributados de acordo com a tabela do Imposto de Renda (IR). Valores até R$1.164 eram isentos, recursos entre R$1.164,01 e R$2.326 tinham alíquota de 15% e valores acima de R$2.326 eram tributados a 27,5%. Mas para tentar estimular a poupança de longo prazo e a entrada de novos participantes no mercado, o governo criou uma opção de tributação decrescente. Por ela, quanto mais tempo o participante deixar o dinheiro no fundo, menor será o IR. São seis alíquotas que variam entre 35% (saques em até dois anos de acumulação) e 10% (a partir de dez anos). Segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp) e diretor da Área de Previdência do Bradesco, Marco Antônio Rossi, a escolha da melhor forma de tributação depende do perfil de cada pessoa, mas, de forma geral, a tributação decrescente é mais vantajosa para quem ainda pretende contribuir por muito tempo. Para quem está prestes a se aposentar, a tributação antiga é melhor, já que os saques com menos de dois anos vão ser tributados em 35% pelo novo regime. Empresas divergemem relação ao prazo Também não vale a pena mudar para a tributação regressiva quem recebe benefícios ou faz resgates no limite de isenção de R$1.164. Mesmo que esses recursos fiquem acumulados durante dez anos no plano, no resgate passariam a ser tributados a um valor mínimo de 10% no novo regime, enquanto na tabela progressiva eles pagam IR no resgate mas conseguem restituição na declaração de ajuste anual. Na prática, ficam isentos. - Se você receberá um benefício na faixa de isenção, não vale a pena mudar de tributação, porque acabará pagando 10% de IR quando não pagaria nada no modelo antigo - diz Rossi. Para quem já tinha fundo de previdência privada antes de janeiro de 2005, a escolha do novo regime tributário deve ser feita até a próxima sexta-feira. Segundo a Receita Federal - que elaborou o novo regime e o texto que o instituiu - depois disso, a única hipótese para mudar de regime é se o participante estiver migrando de um plano ou de um fundo para outro (Unibanco AIG para Bradesco, por exemplo). Para os que ingressaram no mercado de previdência este ano, a escolha já foi feita. Mas essa não é a visão da Superintendência de Seguros Privados (Susep): - Achamos plausível o entendimento de que, para quem tinha plano antes de 2005, o prazo de migração para o novo modelo tributário não se esgota em julho, mas a lei não é clara neste sentido. No entanto, como essa é uma norma conjunta da Susep, da Secretaria de Previdência Complementar e da Receita, é preciso avaliar o posicionamento das outras instituições - afirma João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da Susep. - Passado o prazo, o investidor que já tinha plano de previdência poderá passar os recursos para um novo plano na mesma empresa - diz René Garcia, superintendente da Susep. A exemplo da Receita e da Susep, as empresas têm interpretações distintas para as novas regras. No meio do fogo cruzado, ficam pessoas como a empresária Isabella Larica, de 30 anos, que não consegue informações claras sobre as diferenças entre os planos PGBL e VGBL. - Toda vez que vou buscar informações no banco sobre os tipos de plano, fazem tanta confusão que saio com mais dúvidas do que entrei. Falta informação acessível - critica. Já o mercado não consegue se entender quando a questão é o prazo de migração dos investidores antigos para o novo modelo tributário. Para algumas, termina em 1º de julho. Para outras, após o prazo, o investidor ainda poderá migrar. Neste caso, porém, o prazo da aplicação não será mais retroativo a janeiro de 2005: passará a contar a partir da data em que o investidor fizer a alteração. Ou seja, se decidir mudar em dezembro deste ano, tudo o que foi investido até então será considerado como aplicação feita apenas naquele mês e o prazo contará dali em diante. É com este cenário que trabalham Icatu Hartford e Unibanco AIG. - Passado o prazo, o investidor ainda poderá migrar seus recursos para um outro plano com regime tributário regressivo - diz Luciano Snel, diretor financeiro da Icatu. Já Renato Russo, vice-presidente de Previdência da SulAmérica, tem outra avaliação: - Para nós, 1º de julho é o prazo final. Essa também é a visão do Bradesco: - Não há dúvida: após o prazo, não há mais chance de mudar de modelo. É isso que dizemos aos nossos clientes: que têm apenas mais uma semana para decidir - explica Rossi. A única alternativa seria o governo baixar outra norma (ou emenda a alguma medida provisória em tramitação no Congresso) para estender o prazo de migração. Pelo regime atual (chamado de progressivo), mesmo num saque antecipado de R$1.164 no fundo, haverá retenção de 15% na fonte, desde que o participante não esteja aposentado (aí será isento). Mas o que for cobrado a mais será acertado entre o contribuinte e a Receita na declaração anual de ajuste do IR, quando o investidor receberá os recursos de volta. Os participantes também precisam ficar atentos à forma como vão sacar os recursos. Resgates parcelados podem compensar mais do que sacar tudo de uma só vez. Se após dez anos, por exemplo, a pessoa decidir sacar todo o dinheiro de uma só vez, será tributada de acordo com os prazos de incidência das alíquotas. A parcela que já tiver mais de dez anos será tributada em 10%, a que tiver entre oito e dez anos, em 15%, a que tiver entre seis e oito anos será tributada em 20%, e assim por diante. Se o recurso for pago parceladamente, a situação muda. Se uma pessoa já tiver recursos por dez anos, o primeiro resgate com esse tempo de aporte será tributado em 10%. Mas se ela esperar mais um ano para fazer outro resgate, outra parte dos recursos terá ficado retida por mais 12 meses, e, com isso, poderá continuar a ser tributada pela menor alíquota. Legenda da foto: A EMPRESÁRIA Isabella Larica reclama da falta de clareza nas informações prestadas pelos bancos e seguradoras a investidores quando o assunto é previdência