Título: Investidores comuns ainda têm dúvidas básicas sobre previdência
Autor: Patricia Eloy e Martha Beck
Fonte: O Globo, 26/06/2005, Economia, p. 32

Analistas apontam as dúvidas mais freqüentes para quem aplica dinheiro

RIO e BRASÍLIA. - Não tenho segurança para investir. Os funcionários dos bancos não sabem explicar que tipo de proteção eu tenho em caso de quebra da companhia. Quem já viu casos como o da Capemi fica sempre com um pé atrás - queixa-se a advogada aposentada Elizabeth Rizkalla, de 62 anos. Insatisfeita com o que ganha pelo INSS, ela gostaria de melhorar sua renda futura e, para isso, quer entender como funcionam o PGBL e o VGBL e quais as garantias em caso de falência da instituição.

Apesar de o mercado de previdência privada ter deslanchado há cerca de cinco anos com a popularização dos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dúvidas como a de Elizabeth são freqüentes. O investidor comum, mesmo que já tenha contratado um plano, ainda está longe de entender como funcionam as regras. Migração sobre o novo regime tributário, então, nem pensar. Não é por acaso, portanto, que na maioria das instituições a migração de investidores da tabela antiga do Imposto de Renda (regime progressivo) para a nova (regime regressivo) não atingiu nem 10%.

Modelo antigo de tributação continua valendo

O alerta geral dos analistas é que, se ainda falta mais de dez anos para o investidor se aposentar e ele não mexer no dinheiro até lá, o modelo novo (regressivo) é mais vantajoso. Entretanto, é preciso verificar com cuidado caso a caso.

Custódio Elói, superintendente de Produtos do Unibanco AIG, confirma o problema. Na instituição, a taxa de migração dos investidores da tabela antiga para a nova é inferior a 6% do total. Na Bradesco Vida e Previdência, a taxa não chega a 10% dos clientes.

- Muitas vezes, quando começamos a explicar as mudanças recentes aos clientes, eles nos chegam com dúvidas em tese mais simples, como o funcionamento de um PGBL ou VGBL. Isso mostra que há ainda uma grande falta de orientação e entendimento do que é previdência - diz Elói.

Confira algumas dúvidas freqüentes, segundo analistas:

Qual é a nova forma de tributação dos planos de previdência privada? O governo criou, por meio da lei 11.053, do dia 29 de dezembro de 2004, um regime tributário com alíquotas decrescentes (regime regressivo) para os planos de previdência privada. Por ele, quanto mais tempo os participantes desses planos deixarem seu dinheiro acumulado, menor será a alíquota de Imposto de Renda a pagar. Ela varia entre 35% (para os recursos acumulados por até dois anos) e 10% (se o prazo de acumulação do capital for superior a dez anos). Essa tributação ocorre quando a pessoa faz um resgate ou começa a receber seu benefício.

A nova tributação vale para que tipos de fundo? Vale para todos, sejam de contribuição definida (valor fixo por mês de aplicação) ou contribuição variável, sejam eles planos abertos (que recebem dinheiro de trabalhadores de diversas empresas) ou fechados (plano por empresa ou setor ou categoria profissional).

Isso significa o fim da atual tributação dos planos? Não. A tributação progressiva continua valendo. Por ela, o participante do plano de previdência privada paga IR de acordo com as alíquotas da tabela da pessoa física. Os valores de resgate até R$1.164 são considerados isentos. Mas agora, a quantia está sujeita a uma retenção antecipada de 15% de IR na fonte, mesmo estando dentro do limite de isenção. Uma alíquota única de 15% será cobrada sobre resgates de qualquer valor - sejam eles R$3 mil ou R$50 mil. Posteriormente, na hora em que o investidor apresentar sua declaração do IR, os ajustes no que foi cobrado a mais ou a menos serão feitos - os valores entre R$1.164,01 e R$2.326 são tributados em 15% (não há ajuste), e os valores acima de R$2.326 são tributados em 27,5% (a diferença a mais será cobrada na declaração anual). A retenção de 15% só não vale para quem está recebendo benefício de aposentadoria.

REGIME PROGRESSIVO (ATUAL)

Base de cálculo Alíquota

Até R$1.164 Isento

De R$1.164,01 até R$2.326 15%

A partir de R$2.326,01 27,5%

Continuará a vigorar para quem optar pela modalidade com uma alíquota antecipada de 15% em caso de saque ou resgate para fins que não o benefício de aposentadoria.

REGIME REGRESSIVO (NOVO)

Prazo de acumulação dos recursos Alíquota na fonte

Até 2 anos 35%

A partir de 2 até 4 anos 30%

A partir de 4 até 6 anos 25%

A partir de 6 até 8 anos 20%

A partir de 8 até 10 anos 15%

A partir de 10 anos 10%

CONFIRA ALGUMAS SIMULAÇÕES

Investidor que aplicou num VGBL por 30 anos (dos 35 a 65 anos) com R$200/mês:

Primeiro caso

RENDA TRIBUTÁVEL: R$2.566,95 (VGBL)

RENDA PELO INSS: R$2.668,72

PELO MODELO ATUAL: Paga R$654,66 de IR

PELO MODELO NOVO (REGRESSIVO): Paga R$308,10 de IR

Segundo caso

RENDA TRIBUTÁVEL: R$2.566,95 (VGBL)

RENDA PELO INSS: R$2.668,72

OUTRAS RENDAS: R$2.000

PELO MODELO ATUAL: Paga R$1.204,66 de IR

PELO MODELO NOVO (REGRESSIVO): Paga R$755,44 de IR

Investidor que aplicou num PGBL por 15 anos (dos 40 a 55 anos) com R$250/mês:

Primeiro caso

RENDA TRIBUTÁVEL: R$347,26 (PGBL)

RENDA PELO INSS: R$1.800

PELO MODELO ATUAL: Paga R$147,48 de IR

PELO MODELO NOVO (REGRESSIVO): Paga R$147,48 de IR

Segundo caso

RENDA TRIBUTÁVEL: R$347,26

RENDA PELO INSS: R$1.800

OUTRAS RENDAS: R$1.500

PELO MODELO ATUAL: Paga R$537,64 de IR

PELO MODELO NOVO (REGRESSIVO): Paga R$494,23 de IR

FALANDO A MESMA LÍNGUA

PARTICIPANTE: Termo usado pelas empresas para designar o investidor que aplica em previdência.

RESERVA: Total acumulado pelo investidor no plano de previdência.

PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre. É o modelo de previdência voltado para quem declara Imposto de Renda (IR) no formulário completo, pois permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual. O diferimento fiscal feito durante o período de acumulação é compensado no futuro: quando o investidor resgatar os recursos, deverá pagar IR sobre o valor total (aplicações mais a rentabilidade obtida no plano). As contribuições podem ser feitas esporadicamente ou de uma só vez.

VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre. É o modelo indicado para quem declara IR no formulário simplificado, já que não permite a dedução das contribuições. Também é indicado para quem quer ir além do limite de 12% da renda bruta, aumentando suas contribuições em previdência. Embora não permita a dedução de valores, o produto tem vantagens em relação ao PGBL: no resgate, o investidor pagará menos imposto. Isso ocorre porque, neste caso, o IR incide apenas sobre a rentabilidade da aplicação. As contribuições podem ser feitas esporadicamente ou de uma só vez.

PORTABILIDADE: Mecanismo que permite ao participante transferir total ou parcialmente os recursos de um plano para outro. A transferência pode ser entre planos de uma mesma instituição ou de uma instituição para outra.

APORTES: São as contribuições que os investidores fazem nos planos de previdência. Em geral, referem-se a valores aplicados além da contribuição normal.

BLINDAGEM: É a separação, nos planos de previdência, entre os recursos depositados pelos investidores e o patrimônio da seguradora. Hoje só existe nos antigos Fapis (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), que não são mais vendidos no mercado. Os PGBLs e VGBLs passarão a contar com a blindagem dos recursos a partir de janeiro do ano que vem. Atualmente, o cotista dos planos é a seguradora e não o participante. A seguradora reúne os recursos de todos os investidores e os aplica num fundo exclusivo em seu nome. Com a blindagem, o investidor será nominalmente o dono das cotas do fundo. Isso fará com que, em caso de falência da instituição, seus recursos fiquem protegidos e não corram o risco de ser usados para arcar com dívidas trabalhistas ou tributárias, por exemplo.

TAXA DE CARREGAMENTO: As empresas cobram taxas diferenciadas sobre aplicações feitas pelos investidores nos planos de previdência. Os percentuais costumam variar de zero a 5% e os recursos são usados para arcar com custos administrativos.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Como nos fundos de investimento, as empresas cobram taxas que incidem sobre a reserva dos planos e remuneram a gestão do fundo de previdência.