Título: Lei prevê, a partir de janeiro de 2006, mais garantia para dinheiro aplicado
Autor: Patricia Eloy
Fonte: O Globo, 26/06/2005, Economia, p. 33

Recursos do investidor serão separados daqueles que pertencem à seguradora

A partir de 1º de janeiro do ano que vem vai ficar mais seguro investir em previdência privada. A chamada MP do Bem (MP 252, de 15 de junho deste ano) acaba de regulamentar a separação efetiva entre os recursos dos investidores e o patrimônio da seguradora. No jargão do mercado, a operação é conhecida como blindagem. Na prática, significa mais proteção para os aplicadores, pois, em caso de quebra da instituição, seus recursos serão preservados, não se misturando mais com os da seguradora.

Os investidores que desejarem a proteção deverão migrar para novos planos, blindados.

A aprovação da blindagem cria a possibilidade de os investidores usarem as reservas dos planos - que passarão a ser feitas em seu próprio nome - como garantia para obter crédito imobiliário. Nos EUA, 15% das reservas de previdência são usadas desta forma.

- Hoje, a legislação em vigor para planos como PGBL e VGBL não oferece esse tipo de proteção. O cotista do fundo exclusivo onde os recursos estão aplicados é a própria empresa, por isso não é possível avaliar o limite entre o que é dinheiro do participante e da seguradora. Em casos como o do Banco Santos, em liquidação, como os recursos não estão segregados, primeiro serão usados para pagar dívidas trabalhistas, tributárias e previdenciárias, para depois se pensar nos investidores, que correm o risco de nunca ver esse dinheiro - alerta René Garcia, titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

TIRE OUTRAS DÚVIDAS

Por que o momento de aporte dos recursos para o fundo é importante? Porque, pela nova tributação regressiva, a pessoa só chegará a pagar a alíquota mínima (10%) depois que o recurso acumulado completar mais de dez anos. Se o investidor fizer um aporte de grande valor no início do plano e pequeno no final, pagará menos IR sobre uma parcela maior de dinheiro. Em tese, quanto maior o horizonte de contribuição, mais vale a pena a tributação regressiva, pois mais parcelas depositadas já terão completado dez anos até a aposentadoria e, à medida que forem feitos saques, outras parcelas vão fazendo aniversário e entrando na alíquota menor.

Faz diferença se a pessoa decidir receber seus recursos de uma só vez ou de maneira parcelada? Sim. Após dez anos de acumulação, por exemplo, se a pessoa decidir sacar todo o seu dinheiro de uma só vez, será tributada de acordo com os prazos de incidência das alíquotas, que variam de 35% a 10%. A parcela com mais de dez anos, por exemplo, será tributada em 10%. Se o recurso for pago parceladamente, a situação é diferente. Se, por exemplo, uma pessoa já tiver recursos com um prazo de acumulação de dez anos, o primeiro resgate que tiver esse tempo de aporte será tributado pela alíquota de 10%. Mas se ela esperar mais um ano para fazer outro resgate, por exemplo, outra parcela de seus recursos terá ficado acumulada por mais 12 meses, e, com isso, ela terá a chance de continuar a ser tributada pela menor alíquota. No caso da aposentadoria, a contagem do prazo de acumulação também continuará valendo, o que também ajuda a contar o tempo para a redução da alíquota de IR.

Qual é o prazo para que essa opção seja feita? A escolha do novo regime tributário, para quem já possuía plano de previdência em 31 de dezembro de 2004, terá que ser feita até o dia 1º de julho de 2005. Depois desse prazo, só poderá mudar sua forma de tributação quem estiver migrando de um plano ou de um fundo para outro. No entanto, o governo estuda a possibilidade de ampliar o prazo de opção para o fim do ano. Para os participantes que ingressaram depois de 1º de janeiro de 2005, a escolha já foi feita.

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