Título: EMPRESAS DIVERGEM SOBRE COMO FAZER A MUDANÇA DE REGIME
Autor: Geralda Doca e Cristiane Jungblut
Fonte: O Globo, 01/07/2005, Economia, p. 23

Algumas aceitam opção por internet e telefone. Outras, só por escrito

No último dia para os investidores de planos antigos optarem para a mudança de regime de tributação da previdência privada, a falta de clareza da lei 11.053 - que trata do novo modelo tributário - permitiu que as instituições financeiras tivessem interpretações distintas sobre como fazer a escolha. Para uns, a adesão tem que ser feita por escrito, para outros, pode ser via internet ou telefone. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) diz que os investidores devem se informar sobre as regras na instituição onde têm planos.

- A lei diz que é preciso formalizar a escolha, mas não diz de que forma, então não vejo problema em fazê-lo pela internet, com a certificação eletrônica, ou por telefone. Esses meios já são usados para pagar contas, por exemplo, então não vejo o impedimento. Mas cada empresa criou sua política interna e cabe ao investidor checar quais são as alternativas na sua instituição. A lei permite diferentes interpretações e caberia à Receita Federal estabelecer de que forma proceder - explica João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da Susep.

A Receita, no entanto, não se manifestou sobre o assunto. No Itaú, por exemplo, os investidores poderão fazer a escolha pelo telefone - a Central de Atendimento funcionará até meia-noite, pela internet ou pessoalmente. No primeiro caso, porém, depois precisarão enviar à empresa o termo de adesão assinado.

- Gravamos as ligações e a assinatura digital é documento, então, não vemos problemas em aceitá-las - diz Osvaldo do Nascimento, diretor-executivo da Itaú Vida e Previdência e presidente da Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp).

Na Icatu Hartford, a interpretação é outra:

- A lei fala em formalizar o pedido e entendemos que isso só pode ser feito por escrito, com a assinatura do cliente - afirma o diretor financeiro Luciano Snel.

No Unibanco AIG, Banco do Brasil e Banco Real também só vale a solicitação por escrito, com apresentação do termo de adesão. O documento pode ser encontrado no site das companhias. Já no Bradesco, há duas opções: os clientes podem preencher o termo diretamente nas agências ou fazer a opção via internet.