Título: DIA D PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA
Autor: Geralda Doca e Cristiane Jungblut
Fonte: O Globo, 01/07/2005, Economia, p. 23

Governo faz hoje nova tentativa de adiar prazo para mudança na tributação dos fundos

Termina hoje o prazo para que os 13 milhões de participantes de fundos de previdência complementar escolham se preferem continuar no atual sistema de tributação ou mudar para um novo modelo, em que quanto mais tempo o dinheiro ficar no plano, menor o Imposto de Renda a pagar na retirada. A lei 11.053, de dezembro de 2004, fixou 1º de julho como data limite à opção e, como o governo não conseguiu acordo para aprovar uma emenda no Congresso, apenas uma nova medida provisória poderia alterar a regra. No entanto, até o fim da noite de ontem, havia resistência da Casa Civil em editá-la por considerar que a decisão pode ter custos políticos.

Os consumidores devem ficar atentos às regras das duas modalidades de tributação para fazer a escolha. Isso porque, no entendimento da Receita Federal, uma vez feita a opção não será possível alterá-la. Para se submeter a outro regime, o beneficiário terá que fazer aplicações em outro fundo. De forma geral, os especialistas acreditam que quem tem pouco tempo de contribuição pela frente tende a se beneficiar mais do regime progressivo (tributação pelo valor do saque). Quem tem um horizonte longo pela frente tende a obter mais vantagens com o regime regressivo (tributação de acordo com o tempo de contribuição). Mas os especialistas advertem: o melhor é o participante procurar seu gestor para analisar especificamente o seu caso.

Embora haja consenso no governo de que o aumento do prazo beneficia a população e é necessário, o assunto tornou-se uma questão política devido às sucessivas derrotas do Planalto no Congresso e à tentativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de limpar a pauta do parlamento. Anteontem, o governo foi obrigado a revogar a MP da Timemania e transformá-la em projeto de lei por falta de condições de votá-la em plenário.

Contra os argumentos da Receita Federal e do Ministério da Previdência, a equipe da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, defendeu durante todo o dia que o problema não é o conteúdo da matéria e sim a disposição da oposição em obstruir as votações. Por isso, consideravam que a decisão em torno do adiamento para 30 de dezembro do prazo de escolha do regime de tributação passou a ser política. O melhor, diziam, era esperar até agosto para ou propor um projeto de lei ou uma nova MP.

Menos de 10% já fizeram opção

Com a resistência de Dilma, o ministro da Previdência, Romero Jucá, tentará uma cartada final: se encontrará com Lula hoje pela manhã. Uma nova MP adiando o prazo precisa ser editada até a meia-noite de hoje para ser publicada numa edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O mercado, até o início da noite de ontem, estava confiante na edição da MP, uma vez que, a despeito da decisão política, as equipes da Fazenda e da Previdência permaneciam reunidas trabalhando no texto de uma MP. Segundo o presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp), Osvaldo do Nascimento, os ministérios até agora têm apoiado o segmento, que quer mais prazo para os participantes terem tempo para entender as novas regras. Segundo ele, menos de 10% dos participantes fizeram a opção.

Em meio à confusão, o técnico judiciário Carlos Magno Barcellos decidiu cancelar seu plano de previdência privada. Isto porque, nas novas regras, saques antecipados agora pagam imposto de 15%, mesmo que estejam na faixa de isenção (até R$1.164). O acerto de contas é feito na declaração anual do IR. No modelo anterior, o desconto antecipado não acontecia. E Barcellos vinha fazendo saques antecipados regulares:

- Perdi a vantagem tributária.

COLABOROU: Vagner Ricardo

TIRE SUAS DÚVIDAS

Como funciona a nova tributação na previdência privada?

O regime tributário com alíquotas decrescentes (regressivo) foi criado no fim do ano passado (lei 11.053). Ele estabelece que, quanto mais tempo os participantes deixarem seu dinheiro acumulado, menor será o IR a pagar. A tributação varia de 35% a 10% (veja a tabela acima) e ocorre quando a pessoa faz um resgate ou começa a receber seu benefício.

Como fica a atual tributação?

A tributação progressiva, que segue a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), continua valendo. Por ela, os valores de resgate até R$1.164 são isentos, mas, agora, a quantia está sujeita a uma retenção de 15% de IR na fonte, mesmo estando no limite de isenção. Essa alíquota de 15% será única e cobrada sobre resgates de qualquer valor (antes, os saques antecipados também seguiam a tabela do IRPF). Depois, na hora da declaração anual do IR, serão feitos os ajustes no que foi cobrado a mais ou a menos: para valores entre R$1.164,01 e R$2.326 não há ajuste porque eles já estão sujeitos à alíquota de 15% na tabela. No caso de valores acima de R$2.326,01, tributados em 27,5%, haverá diferença para mais. A retenção de 15% só não vale para quem está recebendo aposentadoria.

Quem tem que optar?

Quem tem plano anterior a 31 de dezembro de 2004 tem até hoje para tomar sua decisão. Os que não se manifestarem permanecerão no sistema antigo. Quem entrou em planos após 1º de janeiro de 2005 já escolheu no ato da contratação.

Eu posso mudar de idéia depois do fim do prazo?

Não. A lei estabelece que a decisão é irrevogável.

E se eu perder o prazo?

Para a Receita Federal, não será possível alterá-la. Para se submeter a outro regime, o beneficiário terá que fazer aplicações em outro fundo. No entanto, as instituições divergem entre si. Para a Icatu Hartford, por exemplo, o investidor poderia contratar um novo plano com regime regressivo e então transferir para este o saldo do fundo anterior. Essa também é a avaliação da Itaú Previdência. Já a Unibanco AIG entende que, passado 1º de julho, a única opção será abrir um novo plano e manter aplicações em dois produtos diferentes.

Quem preferir ter benefícios na aposentadoria, tem direito a fazer abatimentos sobre essa renda?

Pelo regressivo, a tributação será exclusiva na fonte (como o décimo terceiro) e sem direito a qualquer compensação na declaração anual do IR. Se o contribuinte, já aposentado, pagar um plano de saúde, por exemplo, não terá direito a abater esse gasto da sua renda (aposentadoria privada). Não cabe restituição nem imposto a pagar, como é no progressivo.

Como saber qual é o melhor regime para o meu caso?

Cada caso é um caso. A maioria das empresas oferece em seus sites sistemas de simulação. Em tese, quanto maior o horizonte de contribuição, melhor a tributação regressiva, pois mais parcelas depositadas já terão completado dez anos até a aposentadoria e, à medida que forem feitos saques, outras parcelas vão fazendo aniversário e entrando na alíquota menor.

Como é feita a contagem do prazo no regime regressivo?

Será considerada a data do aporte ou do pagamento de cada contribuição. O momento do aporte é importante porque, pela tributação regressiva, a pessoa só chegará a pagar a alíquota mínima (10%) depois que o recurso acumulado completar mais de dez anos. Se o investidor fizer um aporte de grande valor no início do plano e pequeno no final, pagará menos IR sobre uma parcela maior de dinheiro.

Faz diferença se a pessoa decidir receber seus recursos de uma só vez ou de maneira parcelada?

Sim, porque é adotado o princípio contábil "primeiro que entra - primeiro que sai". Se for pago parceladamente, uma pessoa que já tiver recursos com mais de dez anos, o primeiro resgate será tributado por 10% e assim por diante. Se decidir sacar tudo de uma vez, será tributada de acordo com os prazos de incidência das alíquotas.