Título: PARMALAT GANHA DIREITO À NOVA LEI DE FALÊNCIAS
Autor: Ronaldo D'Ercole
Fonte: O Globo, 01/07/2005, Economia, p. 27

Decisão judicial favorece empresa, que deve R$2,3 bi

SÃO PAULO. A Parmalat do Brasil conseguiu ontem na Justiça uma importante vitória, que lhe permitirá buscar um acordo com os credores dando mais fôlego às suas operações no país. O juiz Alexandre Lazzarini, do 1º Ofício de Falências de São Paulo, aceitou o pedido da Parmalat Alimentos, braço operacional da marca italiana no Brasil, para que a empresa converta a concordata em que se encontrava há um ano num processo de recuperação judicial, previsto pela nova Lei de Falências. A decisão do juiz contemplou também a Parmalat Participações, holding ligada à matriz italiana que controlava os negócios da marca no Brasil.

- A nova lei dá grande poder de decisão aos credores, ao mesmo tempo em que protege o negócio. Precisamos de mais insumos e capital de giro, e a nova lei nos habilita a ter acesso a esses recursos - afirmou o presidente do Conselho de Administração da Parmalat Alimentos, Nelson Bastos, sócio da Íntegra, consultoria encarregada de recuperar a marca.

Agora, a empresa tem 150 dias para fechar um acordo com os cerca de 10.500 credores. As dívidas totais das duas filiais da Parmalat no Brasil somam R$2,3 bilhões. Caso a Justiça não aceitasse o pedido da empresa, o prazo para a empresa quitar 40% desse valor venceria amanhã.