Título: UM GOLPE NA LEI DE IMPROBIDADE
Autor: Carla Rocha
Fonte: O Globo, 03/07/2005, Rio, p. 19

Especialistas temem que deputados estaduais peçam foro especial A decisão do Ministério Público estadual está sendo interpretada como um duro golpe na lei 8.429, de 1992, que prevê sanções para a improbidade administrativa de servidores públicos, que vão da perda do cargo ao ressarcimento dos cofres públicos. O maior receio é de que deputados estaduais, que respondem a cerca de 40 ações desse tipo na Procuradoria Geral de Justiça, possam requerer foro especial ou mesmo pedir o trancamento de processos em andamento. Alguns casos, tanto de parlamentares quanto de outras categorias investigadas, dizem respeito a enriquecimento ilícito, ponto em que se entende que houve um grande avanço com a Lei de Improbidade. O deputado estadual Paulo Melo (PMDB) já teria pedido foro especial na semana passada. Ele foi procurado, mas não retornou as ligações do jornal para informar em qual ação e quais suas alegações. Advogados ouvidos pelo GLOBO ainda têm dúvidas sobre os desdobramentos da decisão do Órgão Especial do MP. Especialista em direito administrativo, Hermano Cabernite diz que a Lei Orgânica do Ministério Público deve ser respeitada, mas que há, agora, uma grande incógnita sobre o que pode acontecer daqui para frente. ¿ É uma interrogação. Só o tempo dirá se a decisão, tomada com base na Lei Orgânica, vai ou não influenciar ações contra deputados ou juízes ¿ diz ele. O próprio procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira, é autor de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei 10.628, de 2002, que estendeu o foro especial para casos de improbidade administrativa. O procurador-geral está convencido de que não há contradição entre a tese que sustenta na Adin e o fato de ter votado favoravelmente ao recurso da procuradora Maria Ignez no Órgão Especial. ¿ Uma coisa não tem rigorosamente nada a ver com a outra. Mesmo que a Adin derrube a extensão do foro especial para a improbidade, o que eu espero que aconteça, ainda assim ações só poderão ser abertas contra promotores pelo procurador-geral porque é o que diz a lei ¿ argumenta Vieira. Os promotores acreditam, entretanto, que haverá uma corrida de advogados de parlamentares para tentar trancar ações já em andamento. ¿ Isso pode significar um prejuízo incalculável no combate à corrupção ¿ acredita um promotor aposentado que prefere não se identificar. Professor de direito civil da PUC de São Paulo, o advogado Frederico da Costa Carvalho acha que a decisão foi política: ¿ As assembléias legislativas e os tribunais de Justiça também têm suas próprias normas internas, que prevêem inclusive a perda de cargo. Entretanto, isso não significa que os servidores dessas casas não possam responder à Lei de Improbidade. A Lei de Improbidade também inovou ao instituir a obrigação de o agente público declarar seus bens para facilitar a fiscalização de sua evolução patrimonial.