Título: GOVERNO RESTRINGE BUSCAS EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 02/07/2005, O País, p. 16

BRASÍLIA. O Ministério da Justiça editou ontem uma portaria determinando que a Polícia Federal só poderá realizar operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia quando houver provas ou fortes indícios da participação do advogado em um crime que seja alvo de investigação já instaurada.

A medida, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, é uma resposta às reclamações feitas por escritórios de todo o país que foram submetidos recentemente a ações da Polícia Federal. Os protestos tiveram o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a portaria, a OAB deverá ser notificada antes de ocorrer a busca e apreensão. O texto também deixa claro que, quando esse tipo de operação for realizada em escritórios de advogados, apenas poderão ser apreendidos documentos relativos ao caso investigado, conforme registrado no mandado judicial. Os policiais também ficarão obrigados a respeitar o sigilo profissional de cartas e mensagens eletrônicas trocadas com os clientes. O descumprimento da portaria poderá motivar uma ação contra o policial por abuso de poder.

Ações recentes da PF geraram reações da OAB, que ontem divulgou uma nota elogiando a portaria. "Agora não haverá motivo razoável ou aceitável juridicamente para que os fatos continuem ocorrendo, colocando em risco a segurança não só da advocacia como daqueles que a ela recorrem", diz a nota. O presidente da seccional da OAB do Rio, Octávio Gomes, lembrou que, muitas vezes, documentos de separação de casais, inventários, documentos de contratos comerciais são levados nas operações.

Operações devem ser feitas de modo discreto

Portaria proíbe apreensão de computadores

BRASÍLIA. Junto com a portaria dos escritórios de advocacia editada pelo Ministério da Justiça, foi publicada no Diário Oficial de ontem uma outra portaria que trata, de forma genérica, de operações de busca e apreensão. Um dos trechos diz que a operação deve ser realizada "de maneira discreta".

O texto da portaria estabelece que os procedimentos de busca e apreensão sejam feitos com os objetivos previamente delimitados. A portaria proíbe a apreensão de computadores e outras bases de dados eletrônicos, a menos que uma decisão judicial determine esse procedimento.

A sugestão apresentada é que a Polícia Federal faça cópia dos arquivos de interesse para a investigação.

A portaria do Ministério da Justiça que trata de operações de busca e apreensão estabelece ainda que a operação seja realizada com respeito "à rotina e ao normal funcionamento do local da diligência, de seus meios eletrônicos e sistemas informatizados". E que o investigado tem o direito de fazer cópia dos documentos apreendidos.