Título: LIMINAR SUSPENDE MP QUE ALTERA AUXÍLIO-DOENÇA
Autor:
Fonte: O Globo, 02/07/2005, O País, p. 16

Medida que diminuiu o valor do benefício previdenciário está sem validade até agosto

BRASÍLIA. O ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a validade da Medida Provisória 242, que diminuiu o valor do auxílio-doença, benefício concedido pela previdência social. Com a medida, editada no fim de março, o cálculo para concessão do benefício passou a ser feito com base na média do salário do trabalhador nos últimos 36 meses, tendo como teto seu último contracheque. Os efeitos da medida ficarão suspensos pelo menos até agosto, quando o Judiciário retorna do recesso para o julgamento do mérito da liminar.

A liminar de Marco Aurélio obriga o governo federal a voltar à situação anterior, quando o benefício correspondia a 80% do valor médio dos maiores salários recebidos ao longo dos anos de contribuição. A medida provisória também mudou o tempo de carência para obtenção do benefício. Antes dela, as pessoas poderiam solicitar o auxílio desde que tivessem contribuído por quatro meses ininterruptos. A partir da MP 242, o período exigido de contribuição contínua aumentou para 12 meses. A liminar do ministro obriga a previdência a voltar a adotar a regra anterior.

MP 242 foi criticada por trabalhadores

Desde que foi editada, a medida foi alvo de críticas de associações de trabalhadores, de partidos de oposição e de integrantes da própria base governista no Congresso Nacional. Além do auxílio-doença, as novas regras também atingiam, em menor proporção, outros benefícios previdenciários - como o auxílio-acidente e o salário maternidade.

A decisão de Marco Aurélio foi tomada no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo PFL, PSDB e PPS. Os partidos sustentaram que as mudanças promovidas pela medida não atendiam aos requisitos constitucionais de urgência e relevância.