Título: NO BRASIL, UMA SITUAÇÃO DIFERENTE
Autor: Janaina Figueiredo
Fonte: O Globo, 07/07/2005, O Mundo, p. 32 e 33

Constituição e lei da época da ditadura garantem direito a segredo Uma situação como a de Judith Miller não ocorreria no Brasil, garante o advogado Walter Monteiro, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro. Isso porque a Constituição brasileira, promulgada em 1988, garante o direito a sigilo. ¿ No Brasil, o repórter não seria obrigado a revelar sua fonte ¿ conta o advogado. ¿ Ele pode ser processado por crimes de opinião, como calúnia, injúria ou difamação, ou mesmo por danos morais e materiais, o que é outro caso. A Constituição garante que nenhuma punição seja imposta: ¿É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício da profissão¿, descreve o artigo 5º, inciso 14. Curiosamente, mesmo na época da ditadura militar, quando em muitos casos era grande a pressão para que fontes fossem reveladas, os jornalistas brasileiros já contavam com um respaldo legal: a Lei de Imprensa, assinada por Castelo Branco em 9 de fevereiro de 1967. O jornalista Conrado Pereira, secretário de Assistência Social da Associação Brasileira de Imprensa, lembra que muitos colegas de profissão foram detidos como forma de coação, mas que a Justiça sempre decidiu a favor deles. ¿ Houve muitas tentativas de forçar a revelar a fonte, todas sem sucesso ¿ conta Conrado Pereira. ¿ Nossa legislação é avançada em direito à informação há muito tempo. (Cristina Azevedo)