Título: Universal pode responder por lavagem de dinheiro
Autor: Martha Beck e Enio Vieira
Fonte: O Globo, 13/07/2005, O País, p. 15

Receita diz que, mesmo que os R$10 milhões apreendidos sejam de dízimo, origem tem que ser comprovada

BRASÍLIA. Técnicos da Receita Federal informaram ontem que o deputado João Batista Ramos da Silva (PFL-SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus correm o risco de serem enquadrados no crime de lavagem de dinheiro caso a origem dos R$10,2 milhões apreendidos anteontem não seja comprovada. A Receita acompanha o caso das sete malas com dinheiro vivo apreendidas pela Polícia Federal.

Segundo o Fisco, mesmo que os recursos venham do dízimo pago pelos fiéis, como alega a Igreja Universal, ele precisará constar na declaração de informações econômico-fiscais de pessoa jurídica.

- Mesmo estando imune ao pagamento de imposto, a Igreja não está dispensada de cumprir com as obrigações tributárias - afirmou uma autoridade do Fisco.

Segundo a fonte, neste momento a Receita não pode autuar o deputado ou a Igreja porque o caso ainda tramita entre a PF e o Supremo Tribunal Federal, para onde seguirão documentos e o depoimento prestado anteontem pelo deputado.

A PF informou que os R$10 milhões foram levados pela manhã da Superintendência da PF no Distrito Federal para o Banco Central. O dinheiro está à disposição da Justiça. Inicialmente, caberá ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, opinar se o deputado deve ou não ser investigado pelo transporte dos R$10 milhões.

Ontem, um assessor parlamentar de João Batista disse que a Universal decidiu ingressar com mandado de segurança no Supremo para tentar obter a liberação do dinheiro.

A legislação brasileira só impede a livre circulação de moeda estrangeira, não havendo restrições quanto a volumes em cédulas em reais, desde que haja comprovação de origem para efeito de cobrança de impostos. As normas do Banco Central exigem que o porte de moeda de outros países tenha origem num contrato de câmbio e que a compra tenha sido realizada em um estabelecimento autorizado a realizar a operação.

Residentes no Brasil estão proibidos de fazer depósitos, contratos, pagamentos ou transferências com moeda estrangeira internamente no sistema financeiro. As transações em moeda estrangeira devem ser feitas com um agente no exterior ou para uma viagem a outro país, no caso de pessoas físicas. Ao ingressar com moeda estrangeira no país, os brasileiros (exportadores, investidores e empresas com dívida externa) devem converter obrigatoriamente os recursos para reais.

O BC monitora as transações feitas em reais e em moeda estrangeira e exige a comunicação de saques em dinheiro acima de R$100 mil ao Coaf.