Título: CÉDULAS TERIAM NUMERAÇÃO SERIADA
Autor: Sueli Cotta
Fonte: O Globo, 14/07/2005, O País, p. 9

PF vê indícios de que dinheiro teria sido sacado de banco; Universal contesta

BRASÍLIA. A Polícia Federal constatou a existência de cédulas de R$50 com numeração em seqüência entre os R$10 milhões em dinheiro apreendidos na segunda-feira com o deputado federal e bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, João Batista Ramos da Silva (expulso do PFL), num jato no Aeroporto Internacional de Brasília. A informação é do delegado David Servulo Ramos, da PF, responsável pela apreensão do dinheiro, que está guardado no Banco Central à disposição da Justiça.

Ontem, a ministra Ellen Gracie Northfleet, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do deputado para que os recursos fossem devolvidos à Igreja Universal.

O fato de haver cédulas em série, segundo o delegado, é um indício de que o dinheiro pode ter sido sacado de um banco, o que contraria a versão da Igreja Universal de que os R$10 milhões teriam como origem a doação de fiéis durante o fim de semana.

Ramos disse ter analisado apenas dois maços de dinheiro. Num deles, a numeração das notas estaria em série, enquanto em outro não. O delegado disse que um policial que teve acesso ao dinheiro contou também ter visto um maço de notas de R$50 numeradas em série.

- É muita coincidência - disse o delegado.

Ele admitiu verificar a numeração das cédulas estocadas no Banco Central, reconhecendo que a PF ainda não teve essa preocupação:

- É uma linha de investigação. Estamos estudando onde vamos fazer isso.

O assessor parlamentar de João Batista, Paulo Fernando Vasconcelos, estranhou a declaração do delegado. Segundo o assessor, os policiais só tiveram acesso ao dinheiro no momento de contá-lo com o auxílio de máquinas e não teriam tido oportunidade de verificar a numeração das cédulas.

A ministra Ellen nem sequer examinou o mandado de segurança em que a Universal pedia a liberação dos R$10 milhões. Argumentou que a competência para analisar atos da Polícia Federal não é do STF. De acordo com a Constituição, a liminar deveria ter sido solicitada à Justiça Federal.

O dinheiro foi apreendido em sete malas e, depois de contado pela PF, foi depositado em uma conta bancária judicial até que fosse investigada a origem das cédulas.