Título: SUPERVISOR ESPIONAVA FUNCIONÁRIAS NO BANHEIRO
Autor: Daniel Engelbrecht
Fonte: O Globo, 15/07/2005, Rio, p. 15

Policiais da Delegacia da Mulher apreendem uma microcâmera escondida em loja de roupas infantis no Centro

Funcionárias de uma loja de roupas infantis na Rua da Assembléia, no Centro, tiveram uma surpresa na segunda-feira: elas descobriram uma microcâmera dentro do banheiro. O equipamento estava escondido no batente da porta e voltado para o vaso sanitário. Alexis Alves da Cunha Galindo, que se apresentou como supervisor da loja Brincando na Lua, é quem tinha acesso ao computador do sistema de segurança e foi autuado ontem na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) do Centro por importunação ofensiva ao pudor. A polícia apreendeu um computador, a câmera, fitas de vídeo, disquetes, CDs e um HD, que serão periciados. A loja só tinha mulheres no quadro de vendedores.

Funcionária viu imagem do banheiro em monitor

Uma funcionária foi quem suspeitou da existência da câmera no banheiro. Ao chegar para trabalhar na segunda-feira, ela viu no computador e num monitor que ficam no escritório do estabelecimento a imagem do vaso sanitário sendo transmitida, junto de imagens de outras câmeras da loja. Na terça-feira, ela e outras duas funcionárias revistaram o local e encontraram o equipamento.

¿ O Alexis estava mexendo no computador e de repente surgiu a imagem do banheiro na tela. Fingi que não tinha percebido e comentei depois com as outras meninas ¿ contou a funcionária.

Depois de conversar com amigas e ouvir um advogado, elas resolveram denunciar o caso ontem. À tarde, a delegada-titular da Deam do Centro, Catarina Elizabete Santos, policiais e peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli foram até o local. Eles encontraram a câmera, que estava desligada, e apreenderam o computador e diversos outros materiais no escritório, como fitas e CDs. Alexis, estudante de direito, estava no curso e chegou minutos depois de os peritos terem descoberto a câmera.

¿ Vamos registrar o caso como importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal. Apesar de considerar o fato grave, a lei não nos permite fazer um registro diferente ¿ disse a delegada.

A pena prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais é de multa. A delegada ressalta, contudo, que, se as imagens tiverem sido divulgadas pela internet, o fato poderá ser registrado como uma modalidade de crime de informática, com pena mais severa.

¿ Isso é apenas uma hipótese, a ser confirmada com a perícia ¿ ressaltou.

A câmera estava escondida dentro do batente da porta e um pequeno furo permitia que filmasse o banheiro. De acordo com os peritos, o equipamento é de fácil aquisição, estando disponível em qualquer loja de informática. A câmera era alimentada por uma bateria e uma antena transmitia as imagens para o computador. Os peritos não conseguiram ligar a câmera, pois o sistema pedia uma senha.

¿ Não sabemos o que ele fez com as imagens. Esse é nosso medo. De segunda até hoje (ontem), para não levantar suspeitas, continuamos usando o banheiro, mas com alguns cuidados, como deixar a camisa solta, cobrindo a cintura ¿ afirmou uma outra funcionária ¿ Não sabemos há quanto tempo ele está filmando. Só sei que no sábado ele pediu que eu comprasse uma bateria ¿ completou.

As vendedoras dizem que Alexis vinha prometendo instalar um chuveiro. Segundo elas, era raro clientes usarem o banheiro.

Supervisor alega não saber quem colocou a câmera

Mostrando-se constrangido e procurando evitar ser fotografado, o supervisor disse não saber que havia uma câmera no banheiro.

¿ Não tenho explicação, estou chocado. Não sei quem colocou a câmera ali. Não quero que a loja e eu sejamos destruídos pela opinião pública por um crime que não cometi ¿ disse.

A namorada de Alexis, também funcionária da loja, tentou defendê-lo quando os policiais chegaram, mas depois rendeu-se às evidências.

¿ Estou perplexa. Ele é um maníaco sexual ¿ chegou a exclamar.

Alexis responderá em liberdade. As funcionárias que fizeram a denúncia já estão procurando outro emprego e pensam em processá-lo por danos morais.