Título: Delúbio pode ser acusado de falsidade ideológica
Autor: Rodrigo Rangel
Fonte: O Globo, 18/07/2005, O País, p. 5

Punição seria por omissão de dados em prestação de contas

BRASÍLIA. Ao confessar que operava o caixa dois do PT, Delúbio Soares abre caminho para ser acusado do crime de falsidade ideológica, que, pelo Código Eleitoral, tem pena de até cinco anos de prisão. No artigo 350, está prevista a punição para quem omite declaração em documento público - no caso, a prestação de contas das campanhas do PT e de outros partidos supostamente beneficiados. As investigações da CPI, da Polícia Federal e da Receita Federal podem ampliar o rol de acusações. A lista de crimes a serem apurados a partir da admissão de Delúbio vai de sonegação fiscal a crime contra o sistema financeiro.

A acusação de falsidade ideológica atingiria também dirigentes e candidatos de outros partidos que teriam recebido recursos do caixa dois petista.

- Se ficar comprovado que houve omissão desses valores nas declarações de campanha, pode estar configurado o crime de falsidade - diz o advogado Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

- O dinheiro dos empréstimo tem que ter entrado na contabilidade dos partidos. Se não entrou, está configurada a falsidade ideológica - diz outro ex-ministro do TSE.

Justificativas de Delúbio levam a mais três crimes

Para Torquato Jardim, as explicações prestadas por Delúbio e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza indicam uma estratégia para isentar outros possíveis responsáveis pelas operações.

- Parece uma manobra muito mais política do que jurídica - avalia o jurista.

Outros especialistas em legislação eleitoral acreditam que as investigações a partir das declarações de Delúbio e Valério poderão apontar pelo menos outros três crimes. O primeiro deles pode ser sonegação fiscal, caso os fornecedores das campanhas patrocinadas pelo caixa dois tenham deixado de emitir notas fiscais. Mapeada a forma como o dinheiro circulou, os investigadores poderão concluir se houve crime contra o sistema financeiro. Em última análise, comprovados esses crimes, haveria um outro: formação de quadrilha.

Outra penalidade que pode ser aplicada é a suspensão dos repasses, para os partidos, do dinheiro do fundo partidário. Para isso, entretanto, o TSE teria de rejeitar as contas das siglas.