Título: Pena pode chegar a cinco anos de prisão
Autor: Regina Alvarez/Gerson Camarotti/Bernardo de la Peñ
Fonte: O Globo, 19/07/2005, O País, p. 3

SÃO PAULO. Alberto Rolo, especialista em legislação eleitoral, disse ontem que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, por confessar o crime eleitoral de ter utilizado caixa dois em campanhas políticas, poderá ser condenado a até cinco anos de prisão. Mas, por ser réu primário e ter bons antecedentes, pode ser punido com pena alternativa, como a distribuição de cestas básicas. Ao PT, que teria utilizado formas ilegais de arrecadação de dinheiro, é prevista apenas a perda de participação no Fundo Partidário.

¿ Se Delúbio diz que foi só ele, nenhum outro dirigente pode ser punido. Só quem praticou o crime ou ajudou a praticá-lo. Isso mostra que a estratégia é belíssima, muito bem elaborada ¿ comentou o jurista Rolo.

Segundo ele, o crime confessado por Delúbio só poderia ter conseqüências mais graves, como a cassação de mandatos, se tivesse havido denúncia à Justiça Eleitoral até o 15º dia após a diplomação.

O jurista Paulo Esteves concordou que, ao confessar a existência do caixa dois, Delúbio cometeu crime eleitoral. Mas, também para ele, dificilmente a confissão levará a cassações de registro de partido ou de políticos eleitos de forma irregular.

¿ Os processos de cassação neste caso são longos e demorados. Dificilmente as pessoas que foram eleitas com recursos ilegais poderão ser punidas. O pior, que poderia ser o impeachment do presidente supostamente eleito com caixa dois, também não acontecerá ¿ disse Esteves.

Esteves explicou que há também crime tributário:

¿ O caixa dois levou a crime tributário, sonegação de impostos, mas como o tesoureiro disse que fez os empréstimos em seu nome e no nome do publicitário, o partido não responde por essa infração fiscal, que passa a ser de responsabilidade do tesoureiro apenas.

O procurador Mario Luiz Bonsaglia, da Justiça Eleitoral de São Paulo, acha que a cassação do registro do PT é medida de difícil concretização.

¿ Acho que o crime maior é de falsidade pelos dados apresentados na prestação de contas ¿ afirmou Bonsaglia.

Já a advogada Patricia Rios, do escritório Tosto e Associados, diz que o PT pode, no máximo, ser multado por irregularidades na prestação de contas e que a Justiça não terá argumentos para medidas mais drásticas, como a cassação de registro do partido, como desejam partidos de oposição.

¿ As contas das campanhas eleitorais já foram aprovadas, isso já é transitado em julgado e não há mais no que voltar atrás ¿ disse Patricia.