Título: FREIO NOS PLANOS DE SAÚDE
Autor: Ana Cecília Santos
Fonte: O Globo, 27/07/2005, Economia, p. 23

Justiça proíbe reajuste acima de 11,69% para planos antigos, autorizado pela ANS

As operadoras de planos e seguros-saúde antigos, anteriores a 1999, não podem mais reajustar as mensalidades acima de 11,69% - percentual autorizado este ano pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os contratos novos. A decisão, válida para todo o país, foi tomada pelo desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (Recife). A ANS informou ontem, por meio de nota, que começará a notificar as operadoras em cumprimento à decisão judicial, mas que irá recorrer.

A decisão beneficia especificamente os consumidores das operadoras Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil e Golden Cross. Estas empresas haviam recebido autorização da ANS para aumentar suas mensalidades em até 26,10%, com base em um acordo assinado no ano passado.

Os usuários das demais empresas que não assinaram o termo e cujos contratos não têm um índice previsto para o reajuste, que somam dez milhões de pessoas, só tiveram autorização para aumentar as mensalidades em 11,69%.

Por determinação da Justiça, a agência reguladora do setor tem prazo de cinco dias, contados desde ontem, para adotar as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da decisão. Caso contrário, a multa diária é de mil reais.

Atendimento não pode ser suspenso

A decisão do Tribunal Regional Federal atendeu a um agravo de instrumento impetrado pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Estado de Pernambuco (Aduseps) e pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon).

O desembargador determinou que o atendimento aos usuários dessas operadoras não pode ser suspenso, mesmo com o não-pagamento da prestação de julho de 2005. As empresas também não poderão cobrar encargos por atraso no pagamento. Segundo Navarro, a culpa pela inadimplência, caso ocorra, será atribuída exclusivamente às operadoras. A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg) informou que, como não é ré na ação, vai aguardar a orientação da ANS.

Segundo o desembargador, os percentuais acima de 11,69% autorizados pela agência para as operadoras são matéria complexa que exige perícia. "Mas isso não impede que se vislumbre, desde já, a improbidade da fixação desses índices em patamares diversos e, aliás, muito superiores, ao que a ANS aplica para os contratos novos".

A agência reguladora alega que o aumento concedido às operadoras - a Itaú Seguros também assinou o acordo, mas seu índice ainda não foi fixado pela ANS - ficou acima dos 11,69% porque inclui um reajuste residual previsto no termo de compromisso.

Pelo termo, as empresas concordaram em limitar a correção de 2004 dos planos antigos a 11,75% - igual ao índice anual para contratos novos. Em contrapartida, a ANS permitiria um resíduo em 2005, com base na variação de custos médico-hospitalares (VCMH). Os cálculos seguiram as planilhas enviadas pelas operadoras à agência.

Planos subiram acima da inflação

As empresas que assinaram o termo de compromisso haviam sido multadas no ano passado por aplicarem reajustes de até 82% em seus contratos antigos. Mas as multas, de R$56 milhões para a SulAmérica, e de R$32,2 milhões para a Bradesco Saúde, foram canceladas depois que as operadoras fecharam o acordo com a ANS, comprometendo-se a adotar o reajuste de 11,75%.

Várias entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, ambas de São Paulo, já haviam recorrido à Justiça para tentar barrar os aumentos autorizados pela ANS para Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil e Golden Cross.

As entidades de defesa do consumidor argumentam que a cobrança do resíduo é ilegal porque desrespeita liminares em vigor que limitam o reajuste de 2004 a 11,75%.

Os contratos antigos, assinados antes de 1999, não estão submetidos à lei 9.656, que regula o setor. Isso porque, em agosto de 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a nova legislação do setor não valeria para contratos anteriores a ela. Com isso, as empresas ficaram livres para aplicar aos contratos assinados até 1998 reajustes diferentes dos fixados pela ANS.

De acordo com dados do IBGE, os consumidores brasileiros vêm enfrentando reajustes acima da inflação nas mensalidades dos seus planos de saúde. No acumulado desde o início do Plano Real (de julho de 1994 até o mês passado), por exemplo, o aumento dos planos chegou a 236,22%. No mesmo período, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, ficou bem abaixo: 188,66%.

COLABOROU: Cássia Almeida

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