Título: JUIZ SUSPENDE COBRANÇA DE ASSINATURA TELEFÔNICA
Autor: Monica Tavares e Geralda Doca
Fonte: O Globo, 02/08/2005, Economia, p. 27

Decisão atende a liminar de órgão de defesa do consumidor. Segundo presidente da Abrafix, empresas vão recorrer

BRASÍLIA. As concessionárias de telefonia fixa ¿ Telemar, Telefônica e Brasil Telecom ¿ estão impedidas de cobrar assinatura mensal de seus clientes em todo o país. Caso descumpram a decisão da Justiça, poderão ser multadas em R$100 mil. A decisão foi tomada ontem pelo juiz federal substituto da 2ª Vara de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, ao conceder liminar na ação civil proposta pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).

O presidente da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix), José Fernandes Pauletti, não sabia ontem da suspensão da cobrança, mas garantiu que as empresas vão recorrer. Ele argumentou que a cobrança é legal e está prevista nos contratos.

Para o juiz, as empresas não podem fazer a cobrança porque esta ¿não se traduz em contraprestação por serviço prestado¿. Ou seja, não se trata de uma tarifa. Ele acrescentou que as concessionárias devem ¿se sujeitar aos riscos inerentes à atividade empresarial, remunerando-se pela cobrança de tarifas do usuário¿.

Na liminar, o juiz determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome providências para que as empresas suspendam a cobrança. O órgão disse que só vai se pronunciar na Justiça.

Segundo o juiz, a Anatel afirma no processo que a assinatura mensal é usada na ¿manutenção de toda a rede de telefones, decorrente da instalação de um terminal individual para cada usuário¿. Mas Moraes não aceitou esse argumento. Na ação, o Inadec afirma que a cobrança da taxa ¿viola preceitos do Código do Consumidor, da Constituição Federal e da Lei Geral das Telecomunicações¿. A assinatura média é de R$39, o que equivale a 13,1% do salário-mínimo, contra 1,55% na França, segundo levantamento publicado pelo GLOBO no último domingo.

¿ A Anatel não tem suporte legal para fazer a cobrança da assinatura mensal porque ela não é tarifa ¿ disse o presidente do Inadec, deputado Celso Russomano (PP-SP), que entrou com a ação há uma semana.

Ele disse que os contratos de concessão ¿ assinados em junho de 1997, um ano antes da privatização ¿ não são juridicamente perfeitos e que a assinatura rende R$2 bilhões mensais às empresas.

Pauletti criticou o discurso populista contra as concessionárias e disse que, se o governo quer baixar tarifas, deveria liberar os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para atender as famílias de baixa renda. Também poderia, segundo ele, reduzir a carga tributária do setor, que é muito alta.