Título: `ESTRATÉGIA É MUITO BOA PARA QUEM RENUNCIA¿
Autor: Soraya Aggege
Fonte: O Globo, 03/08/2005, O País, p. 8

Para advogado eleitoral, parlamentar que deixar o mandato deve se tornar inelegível por quatro anos

SÃO PAULO. Especialista em direito eleitoral, o advogado Alberto Rollo, de 60 anos, do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo (Idipea), avalia que a alternativa para evitar a estratégia da renúncia por parlamentares suspeitos é muito simples. Basta incluir um dispositivo na Lei Complementar 6490 (Lei das Inelegibilidades) deixando o autor da renúncia inelegível por mais quatro anos após o prazo do término de seu mandato, afirma o especialista, em entrevista ao GLOBO. ALBERTO ROLLO: É muito boa para quem renuncia.

É possível fazer alterações para se evitar que suspeitos saiam impunes e voltem em um próximo mandato?

ROLLO: Minha sugestão é a inclusão de um dispositivo na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 6490), tornando inelegível por quatro anos, após o prazo do término de seu mandato, o parlamentar que renunciar.

Há outras medidas possíveis?

ROLLO: Não creio serem necessárias. Não existem reformas heróicas. Não se pode determinar inelegibilidade a não ser por lei complementar.

O regimento interno poderia ser alterado?

ROLLO: Sim, sempre pode. Mas é preciso tomar cuidado com isso. Por exemplo: se ficar determinado que parlamentares que sejam alvo de alguma acusação, mesmo que falsa, não podem renunciar, fica criado também um mecanismo de cobertura para denúncias forjadas em jogos de interesses políticos. Há, por exemplo, renúncias para o exercício de outros mandatos. Ou, por exemplo, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, não poderia ser o presidente do Banco Central e depois candidato ao governo de Goiás.

Com a renúncia, o parlamentar também garante o STF como foro para eventuais processos criminais?

ROLLO: Discute-se esse tema. Há uma lei do fim do governo de Fernando Henrique Cardoso (2002) que manteria o foro também para quem cumpriu mandato. Mas o STF ainda não examinou a constitucionalidade desta lei. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem sistematicamente julgado essa lei inconstitucional. Com isso, esses parlamentares passariam a ser julgados em primeira instância.

A lei brasileira não dá um tipo de salvo-conduto para a impunidade?

ROLLO: Temos que trabalhar e julgar os casos atuais em cima das leis que existem e forçar a aprovação de uma nova legislação corretiva.

Se o STF aprovar a constitucionalidade, eles não serão efetivamente privilegiados?

ROLLO: Ter o foro não significa que não serão julgados. Na prática, esse foro pode até prejudicá-los, pois o processo começaria e terminaria em uma só instância, podendo ter maior agilidade. Nas outras, os prazos se arrastam no Brasil.

É possível que, se provado o caixa dois, respondam por falsidade ideológica?

ROLLO: Creio que sim. Acho que todos os envolvidos estão implicados em falsidade ideológica. Neste caso, serão submetidos à Lei Eleitoral. Podem ser punidos a até cinco anos de reclusão pelo crime eleitoral.

Historicamente, como esse mecanismo tem sido usado pelos parlamentares?

ROLLO: Até o episódio dos anões do Orçamento (1992), os parlamentares poderiam renunciar até o dia do julgamento de seus casos. O regimento foi modificado e agora o prazo para a renúncia termina na abertura do processo pela Comissão de Ética.

Qual a diferença efetiva entre a renúncia de Valdemar Costa Neto e dos chamados anões do Orçamento?

ROLLO: Apenas que eles tiveram mais prazo. Agora temos essa evolução legal. Já tivemos pelo menos duas renúncias pelo novo sistema: os senadores Antonio Carlos Magalhães e Jader Barbalho.

O senhor vê opções para se punir Valdemar Costa Neto?

ROLO: Sim, processos criminais. Principalmente por falsidade ideológica. Ele se tornaria inelegível, mas demoraria uns cinco anos, se fosse a partir da primeira instância. Por isto o foro privilegiado, que é mais rápido, poderá ser ruim para ele. Mas há outros possíveis processos nas leis ordinárias eleitorais e penais para ele e os demais envolvidos: formação de quadrilha, concussão e até lavagem de dinheiro.

Seria possível, por exemplo, submeter a renúncia à própria Comissão de Ética?

ROLLO: Não. Renúncia é ato unilateral de vontade.