Título: MINISTRO DEFENDE FIM DA ASSINATURA DE TELEFONE
Autor: Monica Tavares
Fonte: O Globo, 03/08/2005, Economia, p. 29

Costa concorda com decisão judicial que suspendeu cobrança no país e critica tarifa. Anatel recorrerá contra medida

BRASÍLIA e RIO. Um dia depois de o juiz federal substituto da 2ª Vara de Brasília, Charles Ranaud Frazão de Moraes, conceder liminar a uma entidade de defesa do consumidor proibindo as concessionárias de telefonia fixa de cobrarem assinatura mensal de seus clientes, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, defendeu ontem a medida e criticou o preço do serviço, atualmente em torno de R$40. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que recorrerá ainda hoje contra a liminar.

A atitude de Costa indica que há uma reedição da briga entre o ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira com o então presidente da Anatel, Luiz Guilherme Schymura, em 2003, quando os dois divergiram quanto ao indexador do reajuste das tarifas de telefonia. Desde que assumiu o cargo, Costa insiste em dizer que o preço da assinatura é alto. Ao saber da suspensão da cobrança, ele disse que voltará a levar o assunto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

¿ Vou ter que sentar com o doutor Elifas (Elifas Gurgel, presidente da Anatel) e levar a questão para um nível mais alto do que o do próprio ministro. Na medida em que há um clamor popular por uma redução ou eliminação da assinatura básica e existe um processo onde um juiz considera abusivo o que é cobrado pela assinatura básica e, neste procedimento, está envolvida a Anatel, qual é a posição da Anatel? Ela vai ter que defender a sua posição.

Anatel diz que cobrança está prevista nos contratos

A Anatel informou que vai recorrer hoje junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, contra a decisão. Pela liminar concedida ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), Telemar, Brasil Telecom, Telefônica, CTBC Telecom e Sercomtel não poderão cobrar assinatura mensal em todo o país.

Na decisão, o juiz afirma que a Anatel informou que ¿a tarifa básica se presta a fazer frente às despesas com a manutenção de toda a rede de telefones, decorrente da instalação de um terminal individual para cada usuário do serviço¿. No entanto, o presidente da Anatel argumentou que a cobrança está prevista nos contratos de concessão e faz parte da regulamentação do setor de telecomunicações. Os contratos entre o governo e as empresas telefônicas foram assinados em junho de 1998, quando ainda eram estatais.

Costa destacou que existe preocupação da equipe econômica com relação à assinatura básica. Segundo ele, a equipe entende que a assinatura mensal ¿constitui uma renda importante para as companhias telefônicas¿. A possibilidade de a decisão da Justiça afastar investidores foi descartada pelo ministro. Segundo o ministro, isso acontece por causa da rigidez da lei das Parcerias Público-Privadas (PPP).

A Abrafix, associação que reúne as empresas de telefonia fixa, informou ontem em nota que as empresas associadas ainda não foram comunicadas formalmente da decisão. A Abrafix espera que a Justiça mantenha a assinatura, já que ¿a assinatura básica não é uma taxa, mas uma tarifa referente a um serviço efetivamente prestado¿, diz a nota. A Telemar informou que, apesar de ainda não ter sido notificada formalmente, vai recorrer da decisão.

Entidades de defesa do consumidor divergem

Enquanto isso, o usuário assiste à guerra judicial sem saber como proceder. As próprias entidades de defesa do consumidor têm opiniões diferentes sobre o assunto. Para a coordenadora-jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Dulce Pontes Lima, a liminar tem validade imediata e, por isso, os consumidores já podem contar com o benefício. Segundo ela, os usuários poderão exigir das empresas uma nova fatura, sem a assinatura básica, caso recebam as contas com preço da assinatura expresso.

Já para o diretor de atendimento do Procon-DF, Waldo Almeida, por enquanto, as faturas que estão chegando ao consumidor deverão ser pagas integralmente. Ele disse que as empresas somente terão de cumprir a decisão da Justiça depois que forem notificadas:

¿ As contas deverão ser pagas sob pena de o consumidor ficar inadimplente e ter sua linha cortada ou bloqueada.