Título: ANATEL DERRUBA LIMINAR QUE PROIBIA COBRANÇA DA ASSINATURA DE TELEFONE
Autor: Monica Tavares
Fonte: O Globo, 05/08/2005, Economia, p. 24

Agência alega que mensalidade está prevista no contrato de concessão

BRASÍLIA. A cobrança da assinatura básica da telefonia fixa está valendo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) conseguiu ontem cassar a liminar concedida, na última segunda-feira, pelo juiz federal substituto da 2ª Vara de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes. O pedido de reconsideração da agência foi acolhido pela juíza substituta da 2ª Vara, Lilia Botelho Neiva. Segundo a assessoria da Justiça Federal, a juíza já havia indeferido outros pedidos para impedir a cobrança da assinatura mensal e resolveu manter seu entendimento.

A Anatel informou que sua Procuradoria Jurídica usou quatro argumentos no pedido de reconsideração. O primeiro deles é que a cobrança está garantida nos contratos. O segundo, que havia decisões anteriores favoráveis à cobrança de assinatura básica. O terceiro é que a cessação da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Por último, a assinatura básica não é preço, mas tarifa. Atualmente, a assinatura está custando em torno de R$40.

Ministro afirma que nada pode fazer de imediato

O recurso foi apresentado quarta-feira passada pela Anatel. Para derrubar a liminar concedida ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), a Anatel informou que a assinatura mensal serve para manter, por exemplo, a rede que permite ao usuário receber ligações de qualquer local do mundo, acessar números 0800 e serviços de emergência, entre outros. A agência argumentou também que o fim da assinatura básica pode levar a um aumento das ligações.

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, é contra a cobrança da assinatura básica, mas reconhece que nada pode fazer de imediato para mudar essa situação. Costa quer encontrar uma solução negociada com as operadoras de telefonia fixa, com quem deverá se reunir na próxima semana.