Título: Menos imposto sobre a venda de imóveis
Autor:
Fonte: O Globo, 05/08/2005, Economia, p. 24
BRASÍLIA. O relator da medida provisória conhecida como MP do Bem, que desonera investimentos e cria outros incentivos fiscais, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), quer ampliar os benefícios previstos no texto para os proprietários de imóveis. Na proposta original, foi criado um fator de redução de 0,35% ao mês, que pode ser aplicado em relação à base de cálculo do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital, que precisa ser pago na venda de imóveis. No relatório, Mattos vai subir esse fator de redução para 0,6% ao mês para o período que vai de 1996 até 2005. Posteriormente, o redutor mensal voltará a ser de 0,35%.
O relatório também vai propor a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo para que qualquer empresa aproveite créditos de PIS/Cofins na compra de bens de capital. Essa medida, que representa uma renúncia de R$600 milhões por ano, dá mais capital de giro aos empresários.
Outra medida prevista no relatório é a criação de um fundo de investimento que permitirá que os aplicadores usem seus recursos como fiança para o aluguel de imóveis. O texto da MP já permitia que os cotistas de previdência privada utilizassem seus recursos como garantia em operações de crédito imobiliário, mas isso não incluía fiança. Mattos informou ainda que também será zerada a alíquota de PIS/Cofins para leite em pó. (Martha Beck)