Título: MEIRELLES: STF NEGA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
Autor: Carolina Brígido e Enio Vieira
Fonte: O Globo, 10/08/2005, Economia, p. 31

Supremo diz que Ministério Público não forneceu indícios suficientes para comprovar necessidade de abertura de dados

BRASÍLIA. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou ontem o pedido feito pelo Ministério Público Federal para quebrar os sigilos de duas contas bancárias de empresas supostamente controladas pelo presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles. Os dados serviriam para instruir o inquérito que tramita contra Meirelles no STF desde maio. Marco Aurélio justificou sua decisão com a constatação de que o Ministério Público não teria fornecido indícios suficientes para comprovar a necessidade de abertura do sigilo.

¿ A quebra colocaria em risco a confiança do cidadão no sistema financeiro. Hoje vemos uma banalização do sigilo. Agora, caberá ao Ministério Público examinar as informações fornecidas pelo Banco Central e pela Receita Federal para tentar me convencer se há indícios mais concretos para justificar uma quebra de sigilo bancário ¿ afirmou o ministro.

O presidente do BC é investigado por sonegação fiscal, evasão de divisas e crime eleitoral. Entre os fatos que o tornam suspeito está uma remessa supostamente ilegal feita pela empresa Boston Comercial e Participações Ltda., da qual Meirelles era acionista, para o BankBoston, do qual ele era o principal executivo. A transferência, de R$1,4 bilhão, foi feita entre junho de 1998 e fevereiro de 1999. Meirelles também teria utilizado a offshore (empresa sediada em paraíso fiscal) Biscay Trading Limited para remeter ilegalmente ao Brasil US$50 mil.

Já no fim de seu mandato, o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles solicitou ao STF a quebra do sigilo de cinco contas correntes de empresas ligadas a Meirelles. Em julho, o presidente do BC se adiantou e apresentou os dados referentes à movimentação financeira de uma dessas contas. Marco Aurélio, o relator do inquérito que investiga o caso no STF, perguntou ao sucessor de Fonteles, Antonio Fernando Souza, se continuava necessária a quebra do sigilo.

Souza insistiu que a movimentação financeira de duas dessas contas seria imprescindível para o bom andamento das investigações: a conta da empresa Boston Comercial e Participações Ltda. e a da Nassau Branch of BankBoston ¿ esta última, uma conta do tipo CC5, ou seja, com autorização para transferir dinheiro para contas de outros países.

Advogado afirma que já foram fornecidos muitos dados

¿ Embora excomungadas, as CC5 são legítimas. Se o sigilo fosse quebrado, haveria o afastamento da privacidade de muitas pessoas físicas e jurídicas. Não sei se a quebra seria necessária para as investigações ¿ enfatizou Marco Aurélio.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Antonio Fernando Souza informou que analisará todos os documentos já remetidos pelo Banco Central e pelo Receita Federal sobre o caso para decidir se apresentará ou não outro pedido de quebra de sigilo bancário das contas das empresas ligadas a Meirelles.

Para Cláudio Fruet, advogado do presidente do BC, a decisão do ministro Marco Aurélio mostra que já foram entregues dados suficientes para a análise do caso. Ele disse que, se houvesse a quebra de sigilo do BankBoston, haveria o envio de um volume enorme de informações que poderia atrasar em demasia as investigações da Procuradoria-Geral da República. Fruet acredita que, após a decisão de ontem, os trabalhos devem ser agilizados:

¿ O ministro apenas avaliou que tem dados suficientes (a seu dispor).