Título: Velloso diz que quem usa caixa dois é cara-de-pau
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 09/08/2005, O País, p. 9

Presidente do TSE lamenta que parlamentares confessem crime eleitoral porque sabem que vão sair impunes

BRASÍLIA. Irritado por ver políticos alegando uso de caixa dois para se livrar de condenações mais pesadas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, fez ontem um desabafo. Chamou de caras-de-pau os políticos que confessaram ter usado caixa dois. Segundo Velloso, quem admitiu ter investido os recursos recebidos pelo empresário Marcos Valério de Souza em campanhas têm mesmo boas chances de ficar impune, pois o crime de omissão de informações da prestação de contas, previsto no Código Eleitoral, tem prescrição rápida:

¿ Fico muito triste com o que está acontecendo. Os políticos praticam e confessam um crime eleitoral. Fazem isso porque podem ficar impunes. E vão mesmo, com esta lei que está aí. É por isso que esses caras-de-pau fazem isso.

Pela lei, omitir informações da prestação de contas feita à Justiça Eleitoral pode gerar pena de até cinco anos. Portanto, a prescrição do crime é de cinco anos da data que a ilegalidade foi cometida. Como a maioria dos acusados tem bons antecedentes, costuma-se aplicar pena de menos de um ano.

Velloso sugere que pena chegue a sete anos

Velloso sugere que essa pena seja de, no mínimo, três anos e chegue ao máximo de sete anos. O ministro também propôs proibir os parlamentares que renunciam antes do fim das apurações do crime de se candidatarem até que os fatos sejam esclarecidos. Ele pretende criar uma comissão para discutir mudanças na legislação a partir da próxima semana no TSE.

¿ A renúncia não exclui o crime eleitoral. Essa renúncia não deveria possibilitar que quem renunciou volte a se candidatar. Deveria prosseguir o processo no órgão competente da Câmara ou do Senado e impedir essa farsa de alguém, pela renúncia, voltar ao Parlamento.

As propostas que forem debatidas deverão ser enviadas ao Congresso, que tem poderes para modificar a legislação.