Título: TCU VETA ACORDO ENTRE FUNDOS E O CITIGROUP
Autor: Geralda Doca
Fonte: O Globo, 18/08/2005, Economia, p. 26

Tribunal de Contas diz que acerto prevê a compra da parte do banco americano por valor acima do preço de mercado

BRASÍLIA. O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu ontem o acordo feito entre três fundos de pensão de estatais - Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal) - e o grupo americano Citigroup, que obriga aquelas entidades a comprarem a parte do banco americano na operadora de telefonia Brasil Telecom (BrT), caso não haja um investidor interessado. A decisão, em medida cautelar, foi tomada pelo relator do processo, ministro Benjamin Zymler, e referendada pelo plenário do tribunal por unanimidade. As entidades foram notificadas ontem mesmo. A disputa acionária entre fundos, Citi e Dantas é uma das maiores do mundo dos negócios nos últimos anos.

Pelo acordo em que acertaram compartilhar a administração da BrT, os fundos de pensão se comprometeram a comprar a participação do Citi em 2007, caso não apareça até lá um investidor interessado em adquirir o controle da operadora. O problema, segundo o TCU, são os termos do contrato, que prevê a compra das ações pelas entidades por preços muito acima do valor de mercado. O Citi pode, unilateralmente, exigir que os fundos comprem sua participação na BrT por R$1,045 bilhão, com ágio de 240%, além da correção monetária pelo IGP-DI.

TCU afasta temporariamente responsáveis por acordo

No entendimento do TCU, o acerto favorece o Citi e pode trazer sérios prejuízos ao erário, pois a legislação em vigor determina que eventuais rombos decorrentes de má gestão em entidades de previdência complementar patrocinadas por estatais sejam divididos entre as empresas e os participantes. BB, CEF e Petrobras também foram comunicadas.

Segundo o procurador do Ministério Público Federal junto ao TCU, Lucas Furtado, a própria BrT encaminhou ao tribunal um comunicado informando que hoje será realizada uma assembléia-geral com o objetivo de escolher novos administradores dispostos a executar o contrato. Foi esta informação que precipitou a decisão do TCU, em investigação aberta há meses.

Além da suspensão dos efeitos do acordo, o ministro determinou o afastamento temporário dos responsáveis pelo acerto e a indisponibilidade dos seus bens. Também decidiu que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se abstenham de homologar ou registrar qualquer alteração na composição societária ou de controle acionário na BrT, originária do acordo. Os presidentes das entidades também serão convocados a prestar esclarecimentos.

Funcef, Previ e Petros soltaram nota conjunta na qual se dizem surpreendidas pela decisão e prometem recorrer. Elas salientaram que, embora a deliberação tenha sido liminar, não tiveram oportunidade de se manifestar nos autos do processo. As entidades defendem que o acordo é fundamental para proteger os investimentos que já realizaram e assegurar seus direitos.

Em nota, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) argumentou que o TCU extrapolou sua competência, já que a missão de fiscalizar os fundos é da Secretaria da Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência.