Título: MIRO: DELAÇÃO NÃO LIVRA ACUSADO DE PUNIÇÃO
Autor: Adauri Antunes Barbosa
Fonte: O Globo, 23/08/2005, O País, p. 8

Deputado que ajudou a fazer lei diz que benefício não vale para quem teve participação no crime

O benefício da delação não pode servir para reduzir ou mesmo livrar um acusado de outros crimes que tenha praticado, afirmou o deputado Miro Teixeira (PT-RJ). Ao falar ontem, em tese, sobre o uso da lei que ajudou a criar ¿ e que está sendo chamada de delação premiada ¿ Miro lembrou que a Lei 9.034, de maio de 1995, beneficia apenas os casos em que um acusado confessa sua participação no crime, ajuda a esclarecer os fatos e entrega os demais envolvidos. E este benefício não vale para aqueles que tenham intensa participação no crime:

¿ A colaboração tem que se dar na investigação de crime do qual o colaborador tenha participado. Se assim não fosse, a sociedade poderia ser uma dupla vítima do esperto. Primeiro, quando ele praticou o crime e, depois, quando reduziu a pena, mantendo os lucros que obteve com o delito ¿ observou Miro.

O parlamentar presidiu a subcomissão de Justiça formada em 1989 para elaborar uma lei específica de combate ao crime organizado. Segundo ele, a 9.034 sofreu duas alterações e gerou filhotes, como a Lei 10.080, sobre crimes do colarinho branco.

Miro lembrou que, no caso da Lei 9.034, esta colaboração tem que acontecer ainda durante a instrução criminal e não após a sentença ¿ como seria o caso do doleiro Antonio Carlos Claramunt, o Toninho da Barcelona, condenado a 25 anos de prisão. Toninho tentou, sem êxito, reduzir a pena a partir de denúncias, sem provas, que fez à CPI:

¿ Após a condenação, a lei estaria inutilizada, já que o agente poderia dificultar a investigação, negar a autoria e apostar na absolvição. Se condenado, aí sim, ele se revelaria disposto a colaborar ¿ disse Miro.

Deputado dá exemplo sobre aplicação correta da lei

Segundo Miro, pelo menos em tese, o artigo 3 da Lei 9.034 nada tem a ver com a conduta da promotoria de Ribeirão Preto, ao divulgar não apenas o depoimento, mas parte do grampo telefônico de Rogério Buratti, ex-assessor do ministro da Fazenda, Antônio Palocci. "...ocorrendo possibilidade de violação de sigilo preservado pela Constituição ou por lei, a diligência será realizada pessoalmente pelo juiz, adotado o mais rigoroso segredo de Justiça", diz a lei.

Para resumir como deveria ser a aplicação do benefício de uma delação, o deputado deu como exemplo um outro crime:

¿ Uma forma de se entender como deve ser a aplicação do benefício é aplicá-la em caso de seqüestro. Você daria benefício a um réu confesso em crime de seqüestro em que a vítima morreu para prender outros envolvidos neste caso ou em outros crimes? Tente explicar isto à família da vítima. Este benefício só se aplicaria, é claro, durante a investigação, principalmente no caso em que a colaboração ajudasse a resgatar a vítima e a prender os outros envolvidos ¿ afirmou Miro.