Título: Para TSE, proibição de pesquisas é inconstitucional
Autor: Toni Marques/Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 20/08/2005, O País, p. 17
Ministro Velloso lembra que limitar o período de divulgação entraria em choque com o artigo 220 da Constituição
BRASÍLIA e RIO. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, disse ontem que pode ser considerada inconstitucional a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado de aprovar a proibição da divulgação de pesquisas de opinião 15 dias antes das eleições. Velloso afirmou que o assunto pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade:
- Isto sem dúvida é polêmico. A proibição pode ser acoimada de inconstitucional. Cai no direito constitucional de informação. O eleitor tem o direito de conhecer o candidato que está na frente. Só digo isso, não vou me estender, porque talvez tenha de julgar.
Velloso ponderou que a divulgação de pesquisas de opinião pode influenciar no resultado de uma eleição. Mas lembrou que limitar o período da divulgação de pesquisas pode entrar em choque com o artigo 220 da Constituição. Segundo o dispositivo, "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição".
Velloso elogia conjunto das regras aprovadas no Senado
Ele elogiou, no entanto, o conjunto das regras eleitorais aprovadas pela CCJ do Senado. Ontem, em caráter reservado, ministros do STF especulavam que, se o Congresso transformar a proibição de pesquisas em lei, o dispositivo provavelmente terá a constitucionalidade contestada no Supremo.
Velloso elogiou especialmente a decisão da CCJ de criar a pena mínima de dois anos de prisão para o candidato que praticar o chamado caixa 2 - declarar à Justiça Eleitoral valores inferiores aos gastos na campanha. Atualmente, a lei prevê pena máxima de cinco anos, mas não estipula pena mínima. Ele também aprovou a proibição de showmícios, que considera uma prática inconstitucional.
- A proibição é importante para acabar com o exagero do marketing eleitoral. O candidato deve se apresentar como é, e não maquiado. O candidato não é sabonete - disse Velloso.
No entanto, o presidente do TSE criticou a decisão da CCJ de fixar tetos para doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais. Para ele, a fórmula ideal para coibir o caixa 2 seria estimular as doações com a oferta de incentivos fiscais a pessoas e empresas que declararem integralmente as quantias repassadas aos candidatos.
Ontem, Velloso instalou no TSE uma comissão de advogados e especialistas em tributos e leis eleitorais. O colegiado será responsável por apresentar aos parlamentares propostas para endurecer as penas dos delitos eleitorais e modernizar o sistema de prestação de contas dos partidos. A comissão será presidida pelo ministro do TSE José Gerardo Grossi e integrada por outros dez membros.
Advogados também criticam parte das regras da CCJ
Para o advogado Ricardo Penteado, professor da PUC de São Paulo, a proposta aprovada pelo Senado foi elaborada e aceita no calor da CPI, sem que tenha havido uma reflexão mais profunda sobre o que ele considera o real problema: o financiamento clandestino das campanhas.
- Todos os pontos da proposta já foram experimentados em outras eleições, em razão de resoluções do TSE que mudam a cada eleição - diz Penteado. - A proposta é precipitada e passa a impressão de que se vai redimir os delinqüentes.
Ele também criticou a proibição da divulgação de pesquisas a 15 dias da eleição:
- Informação não faz mal a ninguém.
Quanto à restrição de formato e conteúdo de programas, ele lembra que se tentou a mesma coisa em 1994.
- O PSDB teve de construir uma rua num estúdio, porque cenas externas foram proibidas. Quanto custa uma rua cenográfica? Além do mais, se a TV tiver de divulgar apenas a voz do candidato, então é melhor cortar a TV e passar toda a propaganda para o rádio. Não se pode tolher a linguagem da mídia.
Já o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos criticou a proposta porque ela seria fruto do açodamento, e não da discussão. O dispositivo impede que o candidato da situação mostre suas obras, e o da oposição mostre o que nelas não deu certo; não ataca de frente o financiamento ilícito de campanhas; não dá tempo à Justiça Eleitoral para examinar os registros de candidaturas e impugnar aquelas que tiverem de ser impugnadas.
- O que me parece mais razoável é você ampliar o limite das doações e dar incentivo fiscal aos doadores, com dedução integral do Imposto de Renda - propõe.