Título: GOVERNO SOFRE DERROTA DE R$2,3 BI
Autor: Martha Beck e Isabel Braga
Fonte: O Globo, 25/08/2005, Economia, p. 29

Câmara faz duas emendas à MP de incentivos fiscais e votação é suspensa

BRASÍLIA. O governo sofreu ontem duas derrotas no Congresso Nacional que podem resultar numa renúncia fiscal de R$2,3 bilhões. Desta vez, o problema foi com a medida provisória 252, a chamada MP do Bem, que desonerou investimentos e criou outros incentivos fiscais. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou duas emendas ao texto, uma alterando o limite de enquadramento de empresas no regime do Simples e outra mudando o regime de PIS/Cofins para o setor de energia.

Para as microempresas, o limite de faturamento anual para enquadramento no Simples passou de R$120 mil para R$240 mil. Para as pequenas, de R$1,2 milhão para R$2,4 milhões. Isso representa uma renúncia de R$1,744 bilhão, segundo a liderança do governo na Câmara. O plenário também votou a favor da volta do regime cumulativo de PIS/Cofins para o setor de distribuição de energia nas áreas residencial, rural e de iluminação pública, o que deve resultar numa renúncia de R$600 milhões. O Senado ainda pode derrubar essas medidas.

Para Chinaglia, destaque do Simples foi irresponsável

Para evitar novas derrotas, já que outros destaques estavam pendentes, o governo ¿ com o apoio da oposição ¿ derrubou o quórum em plenário e a votação foi interrompida.

O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, classificou a mudança no Simples de irresponsável. O destaque foi apresentado pelo PSDB, apesar de o governo ter negociado com o relator da MP, Custódio Mattos (PSDB-MG), a não inclusão de mudanças no Simples no texto. O Ministério da Fazenda queria que isso fosse tratado na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

¿ Isso (aprovação do destaque) não compunha o acordo com o governo e, portanto, não há compromisso de o governo cumprir essa decisão ¿ disse Chinaglia, que discutiu com o líder do PSDB na Câmara, Alberto Goldman (SP).

Goldman argumentou que o destaque atende a uma demanda da sociedade. Ele disse que procurou Chinaglia ontem para discutir a emenda, mas não teve resposta.

No caso do setor de energia, o texto do relator já permitia a redução do prazo de depreciação de máquinas e equipamentos da área de geração. Mas a Fazenda havia convencido Mattos a retirar do texto a volta da cumulatividade de PIS/Cofins. A mudança é vantajosa para as empresas porque, no regime cumulativo, as alíquotas desses tributos somavam 3,65%, e no não-cumulativo, 9,25%.