Título: SAÚDE ACABA COM EXIGÊNCIA DE DUPLO AVAL JURÍDICO EM COMPRAS
Autor:
Fonte: O Globo, 27/08/2005, O País, p. 13

BRASÍLIA. O ministro da Saúde, Saraiva Felipe, assinou uma portaria que acaba com a obrigatoriedade de os processos de compra de remédios e serviços passarem pelo crivo final da consultoria jurídica do ministério. A obrigatoriedade de os processos passarem duas vezes pela consultoria jurídica, uma no início e outra na fase final da contratação, fora determinada no ano passado e fazia parte de um conjunto de iniciativas do governo federal para inibir a ação da máfia dos vampiros, acusada de desviar R$2 bilhões na compra de derivados de sangue e outros remédios.

Em seu despacho, Saraiva Felipe sugere que o reforço da fiscalização tornou-se desnecessário porque a máfia estaria completamente desarticulada. A exigência de aval do setor jurídico fora estabelecida após o afastamento de quase todos os servidores da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, inclusive o chefe do setor Luiz Cláudio Gomes, um dos principais auxiliares do então ministro da Saúde, Humberto Costa.

Objetivo era evitar adulteração de processos

A idéia era evitar que processos de compras, aprovados pelo jurídico, fossem adulterados em outras áreas da pasta. A partir daí, todos os processos de compra teriam que passar pelo crivo da consultoria duas vezes.

Na mesma portaria, Costa ordenou a transferência de dez servidores com cargos de confiança para a consultoria, no sentido de intensificar a fiscalização. Mas, seu sucessor entende que os resultados não foram satisfatórios. Saraiva Felipe eliminou a exigência e mandou que todos os processos em análise final fossem devolvidos às unidades de origem.

Segundo um assessor do ministro, a dupla fiscalização estava provocando sobrecarga de trabalho na consultoria e atrasando a compra de remédios.