Título: PROJETO DE LEI AUMENTA PUNIÇÃO À LAVAGEM
Autor: Elenilce Bottari
Fonte: O Globo, 04/09/2005, O País, p. 15

Combate ao crime só será eficaz quando Brasil passar a punir empresas, afirma especialista

O projeto de lei que o presidente Lula vai encaminhar ao Congresso dentro do programa de combate ao crime organizado tem entre seus principais pontos o fim da lista de crimes considerados antecedentes para a tipificação de lavagem de dinheiro. Uma mudança considerada fundamental para criminalizar todos os envolvidos nas denúncias e confissões de sonegação fiscal e caixa dois, que estão sendo feitas nas CPIs dos Correios, do Mensalão e dos Bingos.

Na opinião do procurador regional Rodolfo Tigre Maia, autor do livro ¿Dos crimes contra o sistema nacional¿ e um dos maiores especialistas em crimes do colarinho branco no país, o combate ao crime organizado só será eficaz quando o Brasil passar a criminalizar as próprias empresas que participam de esquemas de corrupção. Segundo ele, ao invés de cortar cabeças a cada CPI para se explicar diante da opinião pública, está na hora de governo e parlamento desmontarem os esquemas de corrupção que compõem uma das facetas do crime organizado.

Empresas devem sofrer perdas durante os processos

Tigre defende mudanças na lei penal para fazer as empresas envolvidas nestes esquemas ilegais sofrerem pesadas sanções econômicas e administrativas nos próprios processos penais envolvendo fatos nos quais as empresas foram as beneficiárias diretas.

¿ Quando se descobrem fraudes fiscais em empresas, estas apenas trocam os diretores envolvidos, como se isto fosse parar com as práticas ilícitas. Porém, se uma empresa sonega R$500 milhões, quem ganha mais com a sonegação, o diretor ou a própria empresa? Quem será criminalmente punido? Temos uma posição tradicional no direito penal brasileiro que é a da irresponsabilidade criminal da pessoa jurídica. Agora, se ao contrário do que ocorre hoje, na prática do crime que beneficiou a ela, a pessoa jurídica fosse sancionada, com uma multa ou sanção maior do que o que a beneficiou com a prática do crime, qual seria o interesse dela em permitir a prática dos crimes fiscais ou tributários?

Regras fiscais, bancárias e telefônicas têm de mudar

Segundo ele, também é necessário mudar as regras de sigilos bancário, fiscal e telefônico para que o Ministério Público possa investigar práticas criminosas com a celeridade e independência necessárias.

¿ É preciso enfrentar a questão do sigilo bancário. É inacreditável que estejamos em 2005 e que o Ministério Público continue dependendo de prévia autorização judicial para quebrar o sigilo bancário, quando isto deveria ser uma providência básica de investigação. Muitas vezes para obter a quebra de sigilo bancário na Justiça temos praticamente que provar o que na verdade estamos buscando investigar. A obtenção de dados de sigilo fiscal ou bancário deve ser vista como um meio de prova, e não o fim de prova.

Tigre Maia defende ainda uma mudança na maneira como usualmente as instituições financeiras fornecem documentação referentes a investigações.