Título: CPIs podem recorrer a julgamentos políticos
Autor: Adriana Vasconcelos/Ilimar Franco
Fonte: O Globo, 11/09/2005, O País, p. 10

Parlamentares dizem que, apesar do caráter subjetivo, também são necessárias provas para avaliar quebra de decoro

BRASÍLIA. Os integrantes das CPIs dos Correios e do Mensalão sugerem a realização de julgamentos políticos para avaliar a conduta de deputados e senadores de acordo com o decoro parlamentar. Mesmo reconhecendo que esses julgamentos são mais subjetivos do que em um processo penal, eles argumentam que também nesses casos são necessárias provas para se fazer justiça.

- Nem tudo que é indigno e configura quebra de decoro parlamentar é criminoso. É preciso demonstrar a quebra de decoro porque justiça não se faz com o que está na cara, faz-se com provas - diz o subrelator de sistematização da CPI dos Correios, Carlos Sampaio (PSDB-SP).

Num processo penal os juízes costumam ser mais rigorosos. O ato criminoso tem de estar previamente tipificado na lei e é preciso que esteja muito bem caracterizado o dolo ou culpa do acusado. O relator da CPI do Mensalão, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), afirma que num processo criminal têm de estar perfeitamente configuradas materialidade e autoria do crime, enquanto o julgamento político trata de uma questão vaga, a noção de decoro.

- Num julgamento político é preciso demonstrar que determinada conduta quebrou o decoro. Mas os limites são mais abrangentes, pois há uma consideração de natureza moral.

Julgamento político pode provocar injustiças

O deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA) chama a atenção para os riscos de um julgamento político que, eventualmente, podem levar a injustiças. Ele lembra que um juiz costuma se declarar impedido de julgar um amigo, mas que entre os deputados isso não ocorre. Outra distorção se refere aos que votam atendendo ao clamor da opinião pública.

O subrelator de contratos na CPI dos Correios, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), considera que, além da prova, é preciso, nos casos de quebra de decoro, a avaliação da gravidade do fato naquele momento, lembrando que um dos motivos para cassar mandatos é a mentira para justificar atos. Para Cardozo, a mentira deve ter peso relativo no julgamento político:

- Um exemplo é o ex-presidente dos EUA Bill Clinton, que chegou a mentir sobre o relacionamento com Mônica Lewinsky. Mas o Parlamento americano avaliou que, apesar da mentira, não era conveniente afastá-lo.

Legenda da foto: CARDOZO: MENTIRA é um dos motivos para justificar a cassação