Título: JUIZ DIZ QUE DETENTO NÃO PODE LIGAR
Autor: Flavio Freire
Fonte: O Globo, 12/09/2005, O País, p. 5

A Lei de Execução Penal não trata da incomunicabilidade de detentos, segundo dois especialistas ouvidos pelo GLOBO. A matéria é de competência de portarias e decretos administrativos das secretarias de Segurança Pública. Porém, para o criminalista Luiz Flávio Gomes, ex-delegado e juiz aposentado, Paulo Maluf não poderia dar telefonemas, porque está cumprindo prisão preventiva.

¿ Ele só poderia se comunicar com familiares e advogados em situação de visita ¿ disse Gomes. ¿ Se você se comunica por telefone com quem quer que seja, pode interferir no produto final da prova, por exemplo. Este é um privilégio que a pessoa comum não tem.

Para a procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, ex-secretária nacional dos Direitos da Cidadania, cabe ao diretor do presídio decidir se o detento pode ou não dar telefonemas.

¿ Esta é uma determinação do diretor do presídio, atendendo a um pedido do detento. O que não cabe em circunstância alguma é o telefonema feito em privacidade absoluta ¿ disse a procuradora.