Título: IGREJA UNIVERSAL CRIA SEU PRÓPRIO PARTIDO
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Fonte: O Globo, 13/09/2005, O País, p. 8

Candidatos evangélicos poderão disputar as próximas eleições pelo PMR

BRASÍLIA. A Igreja Universal do Reino de Deus, que já tem uma bancada evangélica no Congresso Nacional e nos legislativos estaduais e municipais, terá agora seus próprios candidatos nas eleições gerais de 2006. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu registro definitivo para o Partido Municipalista Renovador (PMR), um projeto antigo do maior líder e criador da seita, o bispo Edir Macedo. A nova legenda será identificada pelo número 10 nas votações e será presidida pelo pastor Vitor Paulo Araújo dos Santos. Com isso, passam a existir 28 partidos no Brasil.

Cerca de R$10 milhões apreendidos pela PF

Em julho, o presidente da Igreja Universal, deputado João Batista Ramos da Silva (PFL-SP), foi detido pela Polícia Federal com sete malas, nas quais havia R$10.202.690 em dinheiro vivo. O dinheiro estava num avião da Igreja Universal que iria de Brasília para Goiânia e São Paulo.

De acordo com a Lei Eleitoral, o prazo para uma pessoa se candidatar por determinado partido a um cargo público vence um ano antes das eleições. Com isso, quem se filiar à nova agremiação até o dia 1º de outubro estará apto a concorrer a cargos nas próximas eleições. No pleito de 2006 serão eleitos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.

A decisão do TSE foi tomada no dia 25 de agosto, por unanimidade. No julgamento do pedido de registro, os ministros constataram que o PMR havia comprovado a constituição de órgãos regionais em pelo menos nove estados, como exige a legislação. De acordo com os dados informados ao TSE, o PMR existe em dez unidades da federação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Pará e Distrito Federal. Também foi apresentada ao TSE uma lista de 438 mil assinaturas de eleitores em apoio à criação do novo partido, outro pré-requisito da lei.

¿ A agremiação partidária em formação comprovou a obtenção da personalidade jurídica na forma da lei civil, bem como o apoio mínimo de eleitores e a organização de órgãos de direção em mais de nove unidades da federação, requisitos essenciais ao deferimento do registro no TSE ¿ declarou o relator do pedido, ministro Humberto Gomes de Barros.