Título: O RISCO DA PRESSA
Autor:
Fonte: O Globo, 01/10/2005, Opinião, p. 6

Só o resultado do referendo não será suficiente para banir as armas. Os artigos 6º e 35º do próprio Estatuto do Desarmamento já prevêem que a proibição não poderá ser radical, pois há situações em que são imprescindíveis, como para militares, policiais, serviços de segurança, caçadores, atletas de tiro e outras atividades que precisam usar armas.

Armas de fogo, como automóveis e remédios, são inventos para atender a necessidades e têm suas utilidades. Pelo potencial para causar danos, aos seus usuários e terceiros, que lhes é inerente, precisam ter seus usos extremamente restritos e fiscalizados. Assim, só pessoas que preencham condições de lei e provem ser habilitadas podem dirigir veículos, vender remédios e ter armas. E se por descuido ou má-fé causarem danos, devem ser rigorosamente punidas.

Campanha como a de entrega de armas é louvável, por ser útil para recolher armas reunidas nas mãos do povo em época que não se fiscalizava a venda nem se quem as adquiria tinha idoneidade ou capacidade para tê-las.

Mas a proibição de que trata o referendo em nada afetará a posse de armas pelos criminosos. Impedirá apenas que cidadãos comuns possam ter armas. Assim, se ter armas for fora da lei, só foras-da-lei terão armas. Entretanto, proibir o cidadão idôneo, habilitado, de adquirir no comércio arma registrada nega o seu direito à legítima defesa de sua vida, de seus familiares e do seu patrimônio ¿ mormente nesta época em que se evidencia a incapacidade dos serviços do Estado de garantir a segurança individual de pessoas e residências.

Enfim, o referendo deveria ser realizado com menos pressa, pois a pressa nunca é boa conselheira. Melhor que as campanhas dos que pensam contra e a favor fossem feitas com mais tranqüilidade, possibilitando a cada cidadão o amadurecimento de sua convicção a respeito, para assim também o povo manifestar sua opinião da forma mais livre e consciente.

MANOEL ROLIM CAMPBELL PENA é professor de direito