Título: Dirceu pede ao Supremo liminar para sustar processo no Conselho de Ética
Autor:
Fonte: O Globo, 06/10/2005, O País, p. 4

Mandado de segurança diz que só eleitores decidem futuro do deputado

BRASÍLIA. O deputado José Dirceu (PT-SP) recorreu novamente ontem à Justiça para tentar se livrar do processo por quebra de decoro. Dirceu entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo uma liminar para sustar o processo que tramita contra ele no Conselho de Ética da Câmara. Os advogados José Luis Oliveira Lima e Roberta Rangel argumentam que as acusações referem-se ao período em que ele não era deputado, mas ministro-chefe da Casa Civil.

Dirceu quer que o processo seja suspenso na liminar e extinto no julgamento do mérito. Os advogados alegam que, se o pedido for aceito, os votos dos parlamentares dados numa possível sessão para cassar o mandato de Dirceu sejam considerados nulos.

A ação foi proposta contra a Mesa Diretora da Câmara, o Conselho de Ética e o relator do processo, deputado Júlio Delgado (PSB-MG). Dirceu, que esteve ontem no plenário para registrar presença e votar, não quis dar declarações sobre o mandado de segurança:

¿ Os advogados já falaram o que tinha que ser dito.

Dirceu conversou com alguns parlamentares no plenário ¿ entre eles, os petistas Professor Luizinho( SP), João Paulo Cunha (SP), José Mentor (SP) e Paulo Rocha (PA), que figuram, como ele, na lista da CPI dos Correios que ainda será analisada pela Mesa da Câmara antes de ir ao Conselho de Ética.

João Paulo afirmou que Dirceu comentou apenas que tinha entrado com o mandado de segurança no Supremo.

¿ No caso dele, para entrar com o mandado não dependia de conhecer o teor do relatório da corregedoria. No meu caso é diferente. Preciso esperar o relatório ¿ afirmou João Paulo, sugerindo que também deverá recorrer da decisão da Mesa.

Luizinho não deu declarações sobre o que conversaram:

¿ Se quiser falar sobre filmes infantis, eu converso.

O deputado Júlio Delgado, relator do processo contra Dirceu no Conselho de Ética, avisou que vai contestar, em seu relatório, a argumentação da defesa do deputado de que ele não pode ser acusado de quebra de decoro parlamentar porque não exercia o mandato no período mencionado no processo. Delgado disse que já existe parecer da consultoria jurídica da Câmara, segundo o qual o parlamentar não perde a prerrogativa mesmo quando não exerce o mandato. Segundo ele, isso já ocorreu em processo contra os ex-deputados Feres Nader, Hildebrando Pascoal e Talvane Albuquerque.

Na ação ao Supremo, os advogados de Dirceu ponderam que o direito de um parlamentar exercer seu mandato é constitucional e inviolável. Apenas os eleitores teriam a prerrogativa de escolher o ocupante da cadeira ocupada por Dirceu. ¿Cabe à sociedade, no exercício de seu direito de escolha, realizar o juízo político amplo, decidindo livremente pela eleição ou reeleição dos agentes políticos¿, sustenta o mandado de segurança.

Dirceu foi acusado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de ser um dos chefes do suposto mensalão. Com Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, teria levantado fundos junto ao Banco Rural e ao BMG para pagar propinas a parlamentares em troca de apoio ao governo, acusou Jefferson. O ministro Sepúlveda Pertence foi sorteado para relatar o pedido. Não existe prazo para que a decisão seja dada.