Título: O NÓ DO REAJUSTE DOS PLANOS
Autor: Ana Cecília Santos/Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 06/10/2005, Economia, p. 23

STJ libera alta de até 26,1% em contratos de Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) escreveu ontem novo capítulo na guerra de liminares e decisões que marca o reajuste deste ano para os planos de saúde antigos (anteriores a 1999), que virou dor-de-cabeça para milhões de consumidores em todo o país. Na terceira decisão adotada em menos de um mês, o STJ resolveu permitir que as operadoras reajustem em mais de 11,69% o valor desses contratos. A decisão foi tomada pela Corte Especial do tribunal, no julgamento de um recurso proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na prática a medida afeta diretamente os associados das operadoras Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden, porque apenas estas foram autorizadas pela ANS, em junho, a reajustarem suas mensalidades acima de 11,69%. A autorização se baseou em um termo de compromisso entre essas empresas e a ANS, que previa um resíduo referente a 2004 e aumentos anuais superiores ao reajuste fixado para 2005.

Aumento não atinge Rio, SP e Bahia

No entanto, no Rio, em São Paulo e na Bahia, as operadoras Bradesco Saúde e SulAmérica continuam proibidas de cobrar os reajustes de até 26,1% de planos e seguros-saúde antigos. É que nesses estados ainda há liminares em vigor que protegem os consumidores.

No caso da SulAmérica, em São Paulo e na Bahia a empresa só pode cobrar o reajuste de 11,69%. Já no Rio, a Justiça permitiu a cobrança de um reajuste anual de 15,67%, mas não do resíduo, referente ao ano passado, de 9,02%. A Bradesco Saúde pode cobrar no Rio e em São Paulo o reajuste anual de 15,67%, mas não o resíduo de 8,76%. Já na Bahia o reajuste está limitado a 11,69%. As empresas informaram que estão cumprindo as decisões, mas estão recorrendo.

A guerra judicial começou quando a ANS permitiu que as operadoras Bradesco e SulAmérica reajustassem, respectivamente, em 25,80% e 26,10% seus contratos antigos. Para a Amil, o reajuste ficou em 20,7% e para a Golden Cross, em 19,23%. Entidades de defesa de consumidores, porém, conseguiram uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, que limitou o reajuste a 11,69%, mesmo percentual autorizado pela ANS para os contratos novos.

A ANS entrou logo em seguida com um recurso no Superior Tribunal de Justiça contra a liminar. Em caráter também temporário, o ministro do STJ Edson Vidigal modificou no dia 14 de setembro a decisão do TRF e, por conseqüência, permitiu os reajustes diferenciados. Em seu despacho, o ministro fazia um alerta sobre a interferência do Poder Judiciário em atos das agências reguladoras e advertia para o impacto de medidas como estas sobre o equilíbrio econômico-financeiro das empresas para não atrapalhar a prestação dos serviços.

Foi então a vez de a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) - que propuseram a ação que deu início à disputa em Recife - recorrerem da decisão.

Uma semana depois, Vidigal mudou de idéia. Não só derrubou sua própria decisão - mantendo o teto de reajuste em 11,69% - como enviou o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que havia questões constitucionais no embate. No entanto, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, discordou da tese e devolveu a ação ao STJ.

Procon: usuário deve pagar aumento total

No julgamento de ontem, o ministro Nilson Naves pediu vista dos autos para analisar melhor a discussão. Como foi decidido que não há assunto constitucional, resolveu-se restituir a primeira decisão de Vidigal - aquela em que ele autorizou reajustes de até 26,10%. Ela terá validade até que a Corte Especial do STJ retome o julgamento, marcado previamente para o próximo dia 19.

A diretora de Projetos Especiais do Procon de São Paulo, Marli Aparecida Sampaio, afirmou ontem que os usuários afetados pela decisão devem optar pelo pagamento do boleto com o aumento total e não o que reajusta a mensalidade em 11,69%:

- É preferível pagar o aumento e evitar problemas de inadimplência. Posteriormente, se a decisão for favorável aos consumidores, eles poderão pleitear a devolução.

Uma briga que vem de 2004

Em 2004, os planos de saúde anunciaram reajustes de até 82% nos contratos assinados antes de 1999. Essas operadoras foram multadas, mas as penalidades acabaram canceladas para quem assinou um termo de conduta com a ANS, comprometendo-se a adotar o aumento de 11,75% autorizado para os contratos novos. Este ano, esses contratos antigos seriam corrigidos acima do percentual autorizado para os novos (11,69%). Além disso, teriam direito a um resíduo relativo a 2004.

Após nova guerra na Justiça entre planos e clientes, ontem o STJ permitiu que as operadores façam reajustes maiores que 11,69% nos contratos antigos até o julgamento da questão.

Legenda da foto: O PRESIDENTE do STJ, Edson Vidigal: a Corte Especial do Tribunal deverá retomar o julgamento do caso no próximo dia 19