Título: CADE ANULA MULTA CONTRA A SOUZA CRUZ
Autor: Eliane Oliveira
Fonte: O Globo, 06/10/2005, Economia, p. 24

Caso será examinado novamente. Punição chegava a quase R$1 milhão

BRASÍLIA. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) voltou atrás e anulou a decisão tomada no início deste ano, na qual multou a fabricante de cigarros Souza Cruz em R$957,6 mil. A pena se referia a um processo em que a Philip Morris acusava a concorrente de descumprir um acordo pelo qual se comprometia a não fazer contratos de exclusividade com seus revendedores. Ao julgar ontem recurso apresentado pela Souza Cruz, os conselheiros resolveram cancelar o auto de infração por entender que não houve espaço para ampla defesa.

Mas isso não significa que o processo está anulado ou suspenso. Pelo contrário, ele será reexaminado pelo Cade, incluindo a cobrança da multa.

- Não foi assegurada a oportunidade para a empresa argumentar. Não foi assegurado o contraditório, por isso é pertinente a alegação da empresa (de revisão da decisão) - afirmou o relator do processo, conselheiro Ricardo Cueva.

Em 1998, a Philip Morris denunciou que a Souza Cruz tentava prejudicar seus competidores. A empresa estaria firmando contratos para que seus revendedores dessem exclusividade aos produtos da companhia tanto para a venda quanto para a exposição em vitrines e balcões.

O caso foi suspenso em 2000, depois que a Souza Cruz assinou com o Cade um termo se comprometendo a suspender essas práticas. No entanto, a comissão de acompanhamento do Cade concluiu no início de 2005 que a Souza Cruz havia firmado dois contratos de exclusividade (exposição de produtos e merchandising), o que provocou a cobrança da multa.

Cade nega pedido derecurso da Vale e da CSN

O diretor jurídico da Souza Cruz, Antonio Rezende, comemorou a anulação da multa. Segundo ele, a exclusividade de merchandising foi permitida no acordo e é uma prática comum em vários mercados.

O Cade também negou por unanimidade recurso da Vale do Rio Doce e da CSN contra a aprovação com restrições, em agosto, de sete operações de compra de mineradoras efetuadas pela Vale e a determinação de descruzamento de ações entre CSN e Vale.

As empresas não poderão mais recorrer ao Cade. A Vale terá duas opções: vender a mineradora Ferteco ou abrir mão da preferência de compra do excedente da mina Casa de Pedra (que pertence à CSN e é a maior do país). Ao mesmo tempo, teria de unificar as participações que tem na ferrovia MRS Logística, abrindo mão do poder de veto em suas decisões.